Feliz Dia Das Maes

A necessária garantia da inamovibilidade para os delegados de polícia

Não é a primeira e nem a segunda vez que escrevo sobre esse tema, mas ele sempre me parece atual e relevante, mais pelo que ocorre silenciosamente, que por alguma suntuosidade. Merece ser repetido: a inamovibilidade é uma das mais importantes garantias da qual se investem certos agentes públicos, como juízes e promotores, protegidos contra remoções ou transferências de local de trabalho – comarca, juizado, vara, câmara – contra sua vontade, nem mesmo a título de promoção. Outras garantias existem, com previsão na Constituição ou em leis, como a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade, para completar o conjunto das prerrogativas sem se confundirem com privilégios, senão apenas garantias mínimas para o exercício da função com a necessária isenção. Garantido pela inamovibilidade, o juiz tem consciência de poder decidir contrariando interesses de quem quer que seja, sem receio de perseguições, ostensivas ou veladas, ou punições mascaradas sob o rótulo de remoção, transferência ou promoção para onde, por qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Manter em uma comarca, vara ou juizado, juiz receoso de perseguições – medroso – é pior que mantê-la desprovida, contando com a jurisdição de juiz de comarca vizinha. Juiz tem que ser independente, e não há independência sem garantias.

Inaugurada expressamente em nosso sistema constitucional desde a Constituição de 1934, a garantia da inamovibilidade foi repetida por todas as seguintes; mais que isso, passou a contemplar outras categorias profissionais, como os ministros e conselheiros de tribunais de contas, auditores de contas desses mesmos tribunais, representantes do Ministério Público e os defensores públicos. No âmbito dessas categorias funcionais, ainda que por força de vinculação para com a magistratura, a garantia da inamovibilidade está incrustada de modo a permitir aos seus agentes o livre exercício da atividade sem receio de punições sob a forma de remoções ou transferências involuntárias para locais aprazíveis, como a Ilha do Bananal. Se assim se deu com essa gama de categorias funcionais, por que não fazer o mesmo quanto aos delegados de polícia? Por que um defensor público, que defende em gabinete com ar-condicionado, tem direito à inamovibilidade, mas não o delegado, que persegue, se arrisca nas ruas, morros e favelas? Quem trabalhou em pequenas cidades do interior, onde grupos tradicionais dominam e representam o próprio poder, já deve ter visto casos de delegados e agentes policiais bruscamente transferidos simplesmente por contrariar o gosto do prefeito, vice-prefeito, deputado, suplente de vereador ou de qualquer líder político da região. Muitas vezes, basta um telefonema certo, na hora certa, da pessoa certa para a pessoa certa e na segunda-feira o delegado se vê, no mínimo, “no corredor” até ser lotado em outra unidade ou deslocado para funções administrativas e burocráticas de menor relevância.

Lembro-me de uma vez, em minha comarca, em que a polícia, atendendo reivindicações da população, começou a fazer blitz nos finais de semana para conter farras no trânsito, onde motoristas irresponsáveis faziam rachas, empinavam motos, derrapavam seus carros e ligavam som nas alturas. Numa dessas operações os policiais deram azar ao apreender um veículo e seu condutor adolescente, filho de líder político local. Esse “erro” foi fatal para os agentes. O líder não gostou da apreensão e, investido do “sabe com quem está falando”, disse aos policiais que os transferiria da cidade. Menos de dois dias depois, realmente, um dos agentes foi transferido sem maiores explicações, de nada adiantando nem meus apelos e argumentos de que a cidade só tinha aqueles dois agentes e ficaria desguarnecida. E ficou por algum tempo. Pelo que seu, o agente remanescente e o delegado não mais se envolveram com filhos de autoridades, preferindo fazer vista grossa para suas maluquices, arruaças outras malfeitorias. O líder político mostrou quem manda.

Esse é um relato simples, mas certamente repetido por nosso gigantesco País. Se o defensor público, que não acusa, nem investiga ninguém, goza da garantia da inamovibilidade o mais seria lógico o delegado de polícia, que exerce função de risco, mexe com interesses superiores, investiga, políticos, autoridades e seus filhos, expõe sua vida e de sua família, também a gozasse da mesma garantia. Em minha visão externa, assim considerado o fato de não pertencer aos quadros da polícia, vejo que os delegados formam categoria, paradoxalmente, deveras importante e ao mesmo tempo desprestigiada. Importante, por serem os responsáveis pelas investigações criminais no desvendamento de crimes ou até mesmo evitando que ocorram, como verdadeiro braço estendido do Poder Judiciário; desprestigiada, por não contarem sequer com as mesmas garantias asseguradas aos defensores públicos. Embora seja lamentável ver o delegado de polícia socorrer-se junto a políticos para conseguir promoção ou remoção, ainda é mais deprimente vê-lo recorrendo a esses mesmos políticos para não ser removido ou transferido contra sua vontade, especialmente por ter contrariado interesses de quem nada manda, mas pensa que manda e, na prática, manda mais que quem pensa que manda.

Isso é interessante: quem manda, pensa que manda; quem não manda, não pensa, mas manda. Como diria o ilustrado professor Nelci Silvério de Oliveira, da Universidade Católica, os animais nada sabem, mas não sabem que não sabem, por isso não têm necessidade de saber que não sabem; os homens, por suas vezes, nada sabem, e sabem que nada sabem, por isso têm necessidade de saber; Deus, ao contrário e acima de tudo, reunindo o conhecido e o conhecedor, tudo sabe e sabe que tudo sabe, por isso não tem necessidade de saber que sabe. No interior e até mesmo na capital são comuns superiores que não agem e subalternos que agem. Os primeiros são intoleráveis; os últimos, perigosos, e nossas verdadeiras autoridades policiais nem sempre chegam até eles – e nem fazem questão de chegar. Nem é preciso dizer o quanto isso influencia, negativamente, na liberdade de ação policial, elemento indispensável para a segurança pública, ultimamente muito arranhada pelos altos índices de criminalidade que assustam até o mais despreocupado dos homens.

Seria de bom alvitre estender a garantia da inamovibilidade aos delegados de polícia sem isso representar diminuição de poder do chefe de polícia, secretário de segurança ou seja lá quem for o superior. Essa garantia, ao contrário, apenas evitaria arbitrariedades, diminuiria a dependência da autoridade policial de intempéries políticas, colocando-a a salvo de perseguições e, com isso, aumentaria o rol de proteção da população. Como ocorre com a magistratura, Ministério Público e outras categorias funcionais, a garantia da inamovibilidade não impede a transferência forçada do delegado de polícia, desde que conveniente para o interesse público e respeitando outras garantias, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Só não se admite confundir o interesse do governador ou de outras autoridades como sendo, necessariamente, interesse público. Esse interesse pode até ser bem explorado pelos meios de comunicação, e vendido como interesse do público, mas não é interesse público. O interesse público reside acima de pessoas e autoridades e não admite solução por amor ou ódio, paixão ou emoção, proteção ou perseguição.

É bem verdade – justiça seja feita – que o ex-governador Marconi Perillo até tentou aumentar as garantias dos delegados goianos, por meio de emenda constitucional aprovada, em 2001, reconhecendo-lhes o direito de serem julgados, por eventuais crimes, pelo Tribunal de Justiça ? se bem que não vejo nisso nenhuma garantia, nem prerrogativa. Aliás, quando a emenda foi aprovada e comemorada pelos delegados como grande conquista, divergi desde logo, entendendo que a melhor prerrogativa para a classe seria continuar sujeita à jurisdição dos juízes de primeiro grau, podendo recorrer ordinariamente para o Tribunal, caso discordasse da decisão. Mas até mesmo essa garantia foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da emenda goiana, mantendo-a, no entanto – sem qualquer razão a meu ver –, aos procuradores do Estado.
Quanto à inamovibilidade para os delegados de polícia – tema deste artigo –, sempre a defendi e continuo defendendo, por não ver nela um dos principais atributos da liberdade de ação dos agentes públicos. Quantas vezes já ouvi alguém dizer que “o juiz foi transferido da comarca a pedido de fulano ou sicrano”. Não é verdade, ou se é, contou com a anuência do próprio juiz. Juiz é inamovível; promotor e defensor público também; podem agir sem receio de punições por meio de transferências ou promoções forçadas. Às vezes minhas decisões incomodam e contrariam interesses. Nem sempre acerto – sei disso –, mas minhas garantias constitucionais não me deixam intimidar, nem me permitem fugir da responsabilidade.

Guardadas as devidas distinções e proporções, inclusive pelo fato de os delegados serem servidores subordinados ao chefe do Poder Executivo por força de norma constitucional, ao contrário dos juízes, que têm como único chefe sua consciência, defendo a extensão para eles, de algumas garantias, como essa, da inamovibilidade, protegendo-os contra transferências imotivadas ou punitivas que satisfazem o interesse de alguns, mas colidem e atropelam com o da maioria. Para implementá-la não há necessidade nem mesmo de alteração constitucional, bastando submeter os casos de remoção e transferência compulsórias, e até mesmo as promoções, ao crivo de um órgão colegiado formado por delegados da última classe, com pelo menos 35 anos de idade e 10 de carreira, que decidiria pelo voto aberto da maioria em sessão pública, assegurando ao delegado interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso manteria o poder discricionário, evitaria o arbítrio em benefício da justiça e garantiria a independência dos delegados para desempenhar com denodo e imparcialidade a missão constitucional de polícia judiciária.

*Ari Ferreira de Queiroz é juiz de Direito, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Goiás e Instituto de Ensino e Pesquisa Científica, coordenador do Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino, de Buenos Aires, e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca-SP / [email protected]

Fonte: Jornal Diário da Manhã (22.06.2008)

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo