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Vitória na Justiça: Delegados de Polícia só poderão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos

Vitória dos Delegados de Polícia: em sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-GO) realizada no último dia 19 de abril, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol) obteve Mandado de Segurança que garante àqueles profissionais que completaram 65 anos entre 16 de maio de 2014 e 3 de dezembro de 2015 que não sejam aposentados compulsoriamente.

Estes delegados – cinco ao todo – seriam obrigados a se afastar definitivamente de suas funções por força de lei que já não está mais em vigor (Lei Complementar 144/2014). E a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia orientado a Polícia Civil a aposentá-los de forma compulsória.

Por isso o sindicato foi à Justiça para assegurar-lhes o direito de se aposentarem compulsoriamente somente aos 75 anos, como determina a Constituição – o Sindepol foi representado pelo advogado Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira. “Esta decisão acaba por beneficiar pelo menos 117 agentes e escrivães da Polícia Civil que se encontravam em situação semelhante à dos nossos delegados que fizeram 65 anos naquele período”, pontua a presidente do sindicato, Silvana Nunes Ferreira.

“Ante o exposto (…), concedo a segurança, com a finalidade de obstar a continuidade ou instauração de quaisquer procedimentos que visem aplicar a aposentadoria compulsória aos Delegados da Polícia Civil do Estado de Goiás, que tenham completado 65 anos de idade, entre 15.05.2014 e 03.12.2015…”, havia dito o juiz relator Roberto Horário Rezende em seu voto.

Votaram acompanhando o relator o juiz Eudélcio Machado Fagundes (substituto do desembargador Francisco Vildon José Valente) e o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

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