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SINDEPOL OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AC4

O SINDEPOL, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve provimento liminar para suspender a cobrança de Imposto de Renda sobre a AC4, verba indenizatória paga aos policiais pelo desempenho de serviço extraordinário.

O Imposto de Renda passou a incidir sobre referida verba em razão de recente mudança de entendimento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que passou a considerar que a gratificação AC4 possui natureza salarial, integrando, desta forma, a base de cálculo do imposto em questão.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, responsável por julgar o processo movido pelo SINDEPOL, entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, como a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano aos sindicalizados.

Segundo o Magistrado, “afigura-se danosa aos substituídos a manutenção da incidência do imposto de renda na ajuda de natureza indenizatória denominada AC4, por exigir dos Delegados de Polícia o exercício de atividades extraordinárias, além do tempo normal de trabalho, com redução considerável da reposição das suas despesas extraordinárias”.

A decisão, ainda não publicada, foi proferida no dia 11/11/2019, sendo que na mesma data fora expedido mandado de citação e intimação para o Estado de Goiás para cumprimento e ciência.

A expectativa é que a partir do mês de dezembro não haja mais a incidência do Imposto de Renda sobre a AC4, até análise final de mérito no processo.

Caso mantida a liminar e julgada procedente a ação, o Estado deverá devolver aos servidores os valores descontados a título de imposto de renda sobre a verba AC4.

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