Polícia Civil é a responsável por investigar crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18) a portaria 047/2018 assinada pelo secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, determinando que os crimes dolosos contra a vida de civis supostamente praticados por policiais militares sejam investigados, exclusivamente, pela Polícia Civil, e vedando “a instauração de procedimentos apuratórios criminais pelas demais forças policiais”, conforme trecho do artigo 1º.
A portaria regulamenta, em Goiás, a Lei 13.491, de outubro do ano passado, que alterou o Código Militar e ampliou o conceito de crime militares. Esta regulamentação era uma demanda do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que protocolou ofício na SSP no dia 4 de junho deste ano. No dia 12 de junho, uma semana depois, o secretário assinou a referida portaria, atendendo, assim, a um pleito do sindicato.
“Era equivocada a instauração, ao mesmo tempo, de dois inquéritos nos casos de crimes dolosos contra a vida de civis. Agora quem apura é apenas a Polícia Civil. Nada justificava o andamento de dois processos em paralelo; isso era ineficiente”, destaca a presidente do Sindepol, Silvana Nunes Ferreira.
A regulamentação feita via portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública também acaba por colocar fim a conflitos de atribuição entre as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros que poderiam surgir quando da interpretação da Lei 13.491/2017, que ampliou a definição de crimes militares e que havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer.
Em Goiás, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado também já haviam se manifestado pela resolução destes conflitos. “Os autos de inquérito ou procedimentos investigativos eventualmente instaurados pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, nos casos de crimes dolosos contra civis, deverão ser imediatamente remetidos à Polícia Civil”, reforça a presidente do Sindepol.
Silvana Nunes Ferreira lembra ainda que as atribuições da Polícia Civil em casos de mortes de cidadãos por confronto com a Polícia Militar foi uma das pautas da última assembleia da categoria, realizada em abril deste ano em conjunto com a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Adpego). Na oportunidade foi mencionado, a título de exemplo, um confronto ocorrido em Aparecida de Goiânia, quando a Corregedoria da Polícia Militar se negava a atender à solicitação do delegado responsável pela investigação e não encaminhou as armas dos PMs envolvidos envolvidos no episódio para perícia.