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Ministro Dias Toffoli concede liminar na ADI 7.496, que suspende norma da Constituição do Estado de Goiás que restringe atuação da Polícia Civil

Na última terça-feira (12), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, emitiu decisão favorável à ADEPOL DO BRASIL em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta o art. 46, inciso VIII, alínea “p” da Constituição do Estado de Goiás. A referida norma foi incluída pela Emenda à Constituição nº 77, de 4 de maio de 2023.

O dispositivo legal em questão estabelece a obrigatoriedade de decisão fundamentada, tomada pelo voto da maioria absoluta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, para o deferimento de medida cautelar em investigação criminal ou instrução processual penal envolvendo autoridade com prerrogativa de função vinculada à mencionada Corte.

Veja a media cautelar na íntegra:

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Fonte: ADEPOL do Brasil

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