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GARRA/DEIC: Concluído inquérito que apurou morte extremamente violenta de E.C.O.J., na Capital

O GRUPO ARMADO DE REPRESSÃO A ROUBOS E ASSALTOS (GARRA) da DELEGACIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS (DEIC) concluiu, nesta segunda-feira (22), inquérito policial instaurado para apurar a morte violenta de E.C.O.J, cujo cadáver foi encontrado no dia 18 de junho, no Setor Solange Park, em Goiânia.

A titular da DEIC, DELEGADA MAYANA REZENDE, atenderá a imprensa nesta terça-feira (23), a partir das 10 horas, na sede desta Especializada, onde repassará mais informações. O titular do GARRA é o DELEGADO FABRÍCIO FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA E SOUZA.

O crime
A vítima era homossexual e teria criado um perfil falso em um aplicativo de relacionamento, com a foto de uma mulher, no intuito de atrair parceiros. Foi onde ele conheceu Werlon Pablo Dias Fogaça. Eles combinaram uma festa na casa de E.C.O.J. Lá, ficaram aguardando a chegada da suposta mulher (perfil falso) e passaram a ingerir bebidas alcoólicas.

Em determinado momento, a vítima tentou convencer Werlon a manter relações sexuais, quando então foi agredido com uma jarra de vidro, cadeiras e garrafas até perder a consciência. Ato contínuo, Werlon se valeu de uma garrafa quebrada para cortar o pescoço de E.C.O.J (esgorjamento) e colocou uma esponja em sua boca no intuito de abafar os sons agonizantes emitidos.

Na tentativa de destruir provas e de atrapalhar as investigações, Werlon subtraiu diversos pertences da vítima (aparelho celular, televisão, utensílios domésticos, etc) e acionou sua irmã e um amigo para ajudarem na fuga. Conforme se apurou, os objetos foram levados para a residência da genitora do autor, onde foram queimados.

Werlon foi preso dia 14 de julho e confessou a prática do crime. O autor será indiciado pelo crime de homicídio doloso qualificado (meio insidioso ou cruel e motivo fútil) e furto qualificado.

IMPORTANTE: Com a conclusão do inquérito policial supracitado, o GARRA/DEIC chega a 100% de resolução dos casos distribuídos ao cartório, no ano de 2019, cuja tipificação provisória foi dada inicialmente como roubo seguido de morte (latrocínio). Ademais, em todos os casos, obteve-se êxito nas prisões dos autores.

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