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Furto, roubo e receptação de cargas podem se tornar crimes hediondos

A greve dos caminhoneiros pode ter deixado alguns políticos preocupados depois de gerar bilhões em prejuízos, mas para o senador Magno Malta (PR-ES) a maior preocupação parece ser a carga do caminhão. Um projeto de lei da autoria do parlamentar inclui na lista de crimes hediondos as práticas de furto, roubo e receptação de objetos de transportes de cargas.

Roubar, vender ou comprar produtos provenientes de crime ligado ao transporte de cargas pode ter punições mais severas, por isso classificados como crimes hediondos. Esse tipo de delito está previsto na mesma lei que lista, por exemplo, o estupro e o latrocínio.

O projeto, além de alterar Lei dos Crimes Hediondos, modifica também o Código Penal. A proposta ainda está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o recebimento de emendas dos senadores.

Furto e roubo
De acordo com a legislação, o furto é caracterizado como a subtração de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo se caracteriza por ser a tomada de um bem de forma violenta ou por ameaça da vítima. Para os casos de furto de veículo automotor, em transporte para outro estado ou para o exterior, o Código Penal estabelece reclusão de três a oito anos. O projeto de lei inclui a previsão de igual penalidade para o furto da carga de veículos.

O projeto também determina que nos casos de roubo de vítimas em serviço de transporte de cargas a penalidade de reclusão, de quatro a dez anos, e pagamento de multa poderá ser aumentada em um terço até a metade. A legislação já traz igual previsão para os furtos de vítimas em serviço de transporte de valores.

Receptação
O crime de receptação qualificada é definido como o manejo, ocultação ou venda de qualquer produto de crime, bem como a utilização em proveito próprio ou de terceiros, do produto em atividade comercial ou industrial. A pena prevista para o crime é a reclusão, de três a oito anos, e o pagamento de multa. O projeto do senador Magno Malta institui o aumento da penalidade em um terço até a metade se o bem prover de furto ou de roubo de cargas.

Caso a proposta seja aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados. (Com informações da da Agência Senado).

*Matéria publicada no Jornal Opção.

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