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Documento Nacional de Identidade poderá ser disponibilizado aos cidadãos no segundo semestre

No segundo semestre deste ano, os brasileiros que cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral poderão ter acesso ao Documento Nacional de Identidade (DNI), que reúne em um único documento, no celular, o CPF, a certidão de nascimento, a carteira de identidade e o título de eleitor. O número único será o do CPF.

Enquanto o documento digital não está disponível para a população, projeto piloto para a obtenção do DNI foi lançado nesta terça-feira (29) para testes no Congresso Nacional.

Deputados, senadores e funcionários das duas Casas já podem baixar o documento, que deve simplificar a vida dos brasileiros e diminuir a burocracia em um futuro próximo.

O DNI é previsto em uma lei (13.444/17) aprovada no ano passado pelo Congresso. Na Câmara, o relator do projeto que deu origem à lei (PL 1775/15) foi o deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Lopes mencionou algumas das vantagens do documento único, válido em todo o território nacional. “A partir desse instrumento, que tem a hora e o segundo em que ele foi aberto e emitido, cada cidadão vai poder se relacionar com o Estado – INSS, Ministério do Trabalho, delegacia de polícia –, assim como no embarque em um avião, em hospital, aonde quer que seja. Vai ficar muito mais fácil viver no Brasil. E o seu número único vai ser o número do CPF”, afirmou.

O acesso ao DNI é feito por meio de um aplicativo a ser instalado em smartphones com Android ou IOS, com foto, biometria e número do CPF.

Segurança
Técnicos envolvidos no projeto consideram o documento seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações retiradas de uma base de dados que eliminam a possibilidade de duplicidade.

O documento é protegido por uma senha e biometria, não pode ser gravado no chip do celular e gera um código QR cada vez que é usado.

Para ter acesso, o cidadão terá que ter feito o cadastro biométrico no TSE, baixar o aplicativo e ir pessoalmente a um cartório eleitoral para validar as informações.

Fonte: Rota Jurídica

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