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Delegados de polícia são contra a reforma da previdência prevista para os policiais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de 7 mil delegados de polícia das polícias Civis e Federal, posiciona-se contra o texto da reforma da previdência que está com votação marcada para o próximo dia 20 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 55 anos, sem regras de transição, e aumentando o tempo de atividade policial dos atuais 20 anos, para homens, e 15 anos para mulheres, para 25 anos de atividade estritamente policial para ambos. A ADPJ Nacional se posiciona, ainda, contrária ao parecer do relator, pois não reconhece a especificidade e a periculosidade das carreiras policiais.

Outro fator grave que prejudica a classe é a pensão por morte, que não será integral, e a impossibilidade de acumulação do valor da pensão por morte com o salário do trabalho habitual do (a) pensionista.

De acordo com o assessor parlamentar da ADPJ Nacional, delegado Thiago Costa, toda classe será prejudicada com a reforma em pontos cruciais, mesmo considerando o parecer apresentado pelo relator da proposta, “com a criação de novos parâmetros para a concessão desse direito, abrangendo os delegados que já estão na ativa, vai retardar assim o momento das aposentadorias” assegura o assessor.

Segundo o documento do governo federal (https://goo.gl/92G8H6), emenda aglutinativa à proposta de emenda constitucional (PEC) 287, a lei é válida para homens e mulheres.

Um dos itens da reforma é a retirada da aposentadoria especial por risco de vida, que segundo Cinthia Paula de Lima, presidente da ADPJ Nacional, representa um desrespeito com a classe. “As vidas dos delegados, assim como a dos demais colegas da Polícia Civil, como agentes e escrivães, estão expostas e isso acarreta na diminuição da expectativa de vida do profissional”, afirma a delegada.

Da forma como foi proposta, será excluído o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que prevê requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria daqueles que exerçam atividades de risco, como delegados de polícia, sendo essa a base constitucional que ampara a Lei Complementar 51/1985.

Outro ponto negativo e que está incluído na reforma é o fato da idade mínima passar a ser de 55 anos, ou seja, delegados, agentes e escrivães com mais de 50 anos estarão em operações nas ruas.

Thiago Costa, assessor parlamentar da ADPJ Nacional, acredita que, da forma como foi proposta, a reforma da previdência não observa a segurança jurídica daqueles que trabalham em regime especial e de periculosidade, como os delegados de polícia. “Os policiais trabalham em regime que não pode ser tratado da mesma forma que o restante do serviço público ou da iniciativa privada. Além de exercerem função exclusiva de Estado, são submetidos a situações que maculam a saúde e a integridade física e mental. Portanto, é imperioso que se estabeleça um regime jurídico único especial de todos os policiais, sem exceção, para que não exista tratamento diferenciado entre policiais e que seja distinto daquele regime previsto aos demais servidores públicos e a iniciativa privada,” afirma o assessor.

Fonte: Site da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ)

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