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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) divulga nota contra votação de projeto que institui Sistema Único de Segurança Pública

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ, que congrega mais de 10 (dez) mil Delegados de Polícia das Polícias Civis e Federal de todo o país, vem se manifestar acerca do Projeto de Lei nº 3.734/2012, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

Trata-se de projeto da maior relevância para a segurança pública do país e, por essa razão, não podemos deixar de externar forte preocupação com relação ao relator do projeto, haja vista que é público e notório que o senhor Deputado Alberto Fraga é o líder da bancada que representa as Polícias Militares, cujo intento tem sido implantar manu militari a usurpação de funções das Polícias Judiciárias – Polícias Civis e Federal.

Nesse sentido, tem circulado a minuta de Substitutivo do referido deputado, cujo art. 7º, § 3º, possui a seguinte redação:

 “Art. 7º […]

IV – aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;

[…]

  • 3° Os integrantes do SUSP atuarão nos limites de suas atribuições constitucionais e legais, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, e diante da inexistência ou ausência do órgão com atribuição constitucional e legal, cabe ao profissional de Segurança Pública presente no local do fato adotar todas as medidas preliminares e urgentes, até o comparecimento do representante do órgão com atribuição constitucional, e continuar prestando o apoio necessário a este na continuidade da atuação.”

Tais dispositivos estão eivados de gravíssima inconstitucionalidade, uma vez que autoriza o policial militar, que deve realizar o patrulhamento ostensivo, a praticar atos para os quais a Constituição Federal não lhe atribuiu competência, uma vez que manda admitir “procedimentos apuratórios” da Polícia Militar como se inquéritos policiais das Polícias Civis e Federal fossem.

Ademais, o citado § 3º autoriza o policial militar a lavrar Auto de Prisão em Flagrante de competência tanto da Polícia Civil como da Polícia Federal, além de realizar atos de investigação criminal, gerando uma perigosa e perniciosa crise institucional que deve agravar ainda mais a segurança pública brasileira, com sérios embates entre as Polícias Civis e Militares.

Diante disso, os parlamentares brasileiros têm o dever de agir para evitar que as pretensões corporativistas do relator não se sobreponham à Constituição Federal e ao interesse público.

Cumpre registrar que a proposição foi apresentada no ano de 2012, e agora, após vários anos, ganha urgência e é entregue nas mãos de deputado com interesse em defender exclusivamente sua corporação, Polícia Militar, em detrimento das demais, aprovando um projeto dessa relevância sem qualquer discussão e de forma absolutamente açodada, sem ouvir as instituições e os secretários de estado de segurança pública.

Nota-se, ainda, que o texto não oficial divulgado pelo relator traz outras questões sensíveis, como a previsão para concessão de independência e autonomia para peritos, algo inexistente em qualquer lugar do planeta e sem equivalente nos demais órgãos de segurança pública.

Nenhuma instituição policial possui autonomia e independência, porém o relator coloca na proposta tais prerrogativas para agentes públicos que sequer possuem previsão constitucional, e que devem integrar as polícias judiciárias.

Outro ponto é a instituição de corregedorias externas, além dos já existentes controles internos e do controle externo pelo Ministério Público. As instituições policiais já são as mais fiscalizadas de nosso país, e mais um órgão de controle em nada acrescenta para aumento da eficiência e da qualidade da atividade policial.

As polícias precisam de valorização e investimento, em especial as polícias judiciárias, esquecidas diante da ausência de atenção dos gestores, que levará à falência todo o sistema de segurança em razão do equívoco das políticas que sempre privilegiaram o policiamento ostensivo em detrimento da polícia de investigação, o que permitiu o crescimento de organizações criminosas pela ausência de estrutura de combate repressivo qualificado de competência das Polícias Civis e Federal.

Por fim, o projeto não fala em fortalecer ou recuperar a capacidade investigativa das polícias judiciárias, esquecidas no texto do projeto, que foca apenas em prevenção, em tese, atividade da PM, e no reconhecimento de natureza policial e independência dos peritos, fragilizando ainda mais as já deterioradas Polícias Civis.

Diante do exposto, a ADPJ entende que o PL 3734/2012 não deve ser votado sem ampla discussão, com participação das instituições, não admitindo qualquer invasão de competências e a pretensão de superposição da PM sobre as Polícias Judiciárias, Civis e Federal.

Brasília, 21 de março de 2018.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ

FONTE: SITE DA ADPJ

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