Aprovada medida protetiva pelo delegado de polícia

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei da Câmara – PLC 7/2016 -que altera a Lei Maria da Penha. O Projeto permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), juntamente com o presidente e o diretor do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo), Rafael Sampaio e Benito Tiezzi, acompanharam a votação do projeto no plenário do Senado.
O PLC minimiza a burocracia que o delegado enfrenta ao emitir um pedido de medida protetiva. Pela legislação em vigor atualmente, essa é uma atribuição do juiz que decide somente em 48 horas. “Para a mulher vítima de violência doméstica, poucos dias ou até minutos, sem a proteção, aumentam a situação de vulnerabilidade”, ressalta o Delegado Rafael Sampaio.
Outros pontos importantes do PLC 7/16 é a inclusão do direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial, pericial e especializado, preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
O texto também reforça a necessidade da criação de delegacias de atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio em todo o país.
A matéria vai à sanção presidencial.
Fonte: Ascom Sindepo / Adepol DF