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Apóie a sanção do PLC 7/2016 junto ao Presidente
#sancionaTEMERplc07
Delegado não é somente quem prende, mas agora também quem pode libertar.
Vítimas de violência doméstica não precisam aguardar 48 horas para um juiz expedir medida protetiva. Esse é o objetivo da lei PLC 7/2016 que a Adepol-SC está trabalhando para que seja sancionada pelo presidente.
Assim o próprio delegado de polícia poderá expedir a medida protetiva e dar mais tranquilidade para que vítimas de violência doméstica possam viver suas vidas. Isso é mais proteção, dignidade e cidadania para todas as mulheres. É a Polícia Civil trabalhando para deixar em liberdade quem mais precisa.