Legislação

Lei municipal que declara o SINDEPOL entidade de utilidade pública

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 8731, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública
a entidade que especifica.

               

             A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

              Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS – SINDEPOL-GO, sem fins lucrativos, cujo objetivo é de representar legalmente os Delegados de Polícia do Estado de Goiás perante os poderes constituídos na defesa dos diretos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, colaborando com os poderes públicos, demais sindicatos e associações de classes no trato de matérias de interesse comum.

                Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2008.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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