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Legislação

LEI Nº 15.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.Lei estadual que declara o SINDEPOL entidade de utilidade pública

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás – SINDEPOL – GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 07.397.936/0001-47, com sede no Município de Goiânia – GO.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.200

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