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    Ao assinalar a opção abaixo, será acionado o Protocolo de Proteção da Imagem (PPI). Este procedimento extrajudicial tem por objetivo admoestar os veículos de comunicação - indicados abaixo pelo sindicalizado - sobre os riscos da divulgação de conteúdos que prejudiquem a imagem e a honradez do referido pleiteante. Além disso, a expedição de tais documentos protetivos busca evidenciar a persistência do veículo de comunicação em manter conteúdos violadores, o que pode ser bastante importante em eventual ação penal e cível.

    Anexar todas as informações sobre este protocolo: jpg, jpeg, png, doc, docx, xls, xlsx e pdf (opcional e no máximo 5 arquivos)

    Por favor, forneça os links dos sites que contêm as publicações, um por linha, no campo abaixo: *

    1) Após receber o pleito de auxílio jurídico do sindicalizado (se tiver havido o devido acionamento do PPI), a secretária do Sindepol/GO entra em contato com os advogados para agendar uma audiência;
    2) Nesse momento, a secretária do Sindepol/GO também comunica os advogados que o sindicalizado expressou o interesse na ativação do Protocolo de Proteção de Imagem (PPI);
    3) Os nossos advogados elaboram a minuta da comunicação extrajudicial e a encaminham assinada para o Presidente da entidade, o qual, após também assiná-la, determina sua remessa urgente ao veículo que contém o conteúdo violador;
    4) A comunicação extrajudicial é enviada para o e-mail do veículo de comunicação e, após, também encaminhada ao veículo de comunicação por via formal.


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