Convênios

SINDEPOL FIRMA CONVÊNIO PARA ASSESSORIA JURÍDICA INDIVIDUAL AOS FILIADOS !

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NOTA INFORMATIVA

 

ASSESSORIA JURÍDICA INDIVIDUAL AOS FILIADOS

Firmado Convênio do SINDEPOL com ASSESSORIA JURÍDICA  para os filiados !

A partir do mês de julho de 2016 todos os filiados do SINDEPOL passarão a ter assessoria de advogados em demandas judiciais e administrativas (corregedoria) individuais,  desde que os fatos questionados tenham pertinência com a atividade funcional.

Conforme proposta de campanha  da Chapa ” SINDEPOL ATUANTE”, aliada a necessidade exposta por vários delegados,  o SINDEPOL passa a disponibilizar assessoria jurídica aos filiados, sem aumento de custo aos colegas.

Após decidido em Assembleia Geral, o sindicato encaminhou a 09 (nove) escritórios de advocacia atuantes na capital a Carta Proposta e com os termos das propostas enviados pelos escritórios, a última reunião da Diretoria deliberou pela escolha de contratação do escritório que disponibilizasse o melhor custo/benefício de atendimento aos nossos 450 filiados, sendo os Escritórios “MELO E CUNHA Advogados e Associados”  o escolhido.

Referido escritório conta com banca de advogados atuantes nas áreas Cível, Administrativa, Previdenciária e Penal, divididos entre os seguintes profissionais:

  • Luís Cláudio G. M Cunha – área Cível;
  • Bruno Oliveira Guimarães – área Administrativa e
  • Rogério Leal – área Penal .

Observem os procedimentos para que os filiados sejam atendidos pela banca de advogados:

1- O filiado deverá encaminhar ao SINDEPOL por escrito – e mail [email protected] ou pessoalmente, uma solicitação para sua assessoria jurídica, aduzindo de forma resumida os fatos e motivos. Caso haja alguma demanda em andamento (procedimento administrativo instaurado ou processo judicial em andamento), o próprio filiado se incumbirá de providenciar as cópias e as levará no primeiro atendimento ao advogado;

2– O SINDEPOL avaliará se os fatos relatados pelo delegado possuem pertinência com o exercício da atividade. Em caso positivo, o próprio SINDEPOL  agendará uma data com o escritório para primeiro atendimento ao filiado, informando o delegado.

3- Nos casos em que o SINDEPOL verificar que haja dúvida se os fatos alegados possuem ou não vinculação com o exercício da atividade, encaminhará a solicitação do filiado ao Conselho de Defesas de Prerrogativas e Ética do Sindepol, que deliberará sobre a assessoria no referido caso concreto.

4- Para fins de cumprimento de cláusula contratual, será imprescindível que o filiado contate o SINDEPOL no dia útil subsequente da data em que for intimado/notificado/citado de eventual demanda, seja administrativa ou judicial, considerando as cláusulas sobre prazos.

5- As ações administrativas e judiciais que o escritório defenderá, abarcam aquelas que o delegado foi notificado da mesma APÓS 30 DE JUNHO DE 2016.

6- Ações individuais ou coletivas  que se referem a ganhos financeiros, no valor de até um milhão de reais, serão devidos os honorários de 15% ao advogado quando do trânsito em julgado da ação e respectivo recebimento do valor.

Dúvidas, ligue na sede do Sindepol, em horário de expediente

 

Goiânia, aos 05 de julho de 2016.

 

Silvana Nunes Ferreira

Presidente SINDEPOL

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