SINDEPOL FIRMA CONVÊNIO PARA ASSESSORIA JURÍDICA INDIVIDUAL AOS FILIADOS !
NOTA INFORMATIVA
ASSESSORIA JURÍDICA INDIVIDUAL AOS FILIADOS
Firmado Convênio do SINDEPOL com ASSESSORIA JURÍDICA para os filiados !
A partir do mês de julho de 2016 todos os filiados do SINDEPOL passarão a ter assessoria de advogados em demandas judiciais e administrativas (corregedoria) individuais, desde que os fatos questionados tenham pertinência com a atividade funcional.
Conforme proposta de campanha da Chapa ” SINDEPOL ATUANTE”, aliada a necessidade exposta por vários delegados, o SINDEPOL passa a disponibilizar assessoria jurídica aos filiados, sem aumento de custo aos colegas.
Após decidido em Assembleia Geral, o sindicato encaminhou a 09 (nove) escritórios de advocacia atuantes na capital a Carta Proposta e com os termos das propostas enviados pelos escritórios, a última reunião da Diretoria deliberou pela escolha de contratação do escritório que disponibilizasse o melhor custo/benefício de atendimento aos nossos 450 filiados, sendo os Escritórios “MELO E CUNHA Advogados e Associados” o escolhido.
Referido escritório conta com banca de advogados atuantes nas áreas Cível, Administrativa, Previdenciária e Penal, divididos entre os seguintes profissionais:
- Luís Cláudio G. M Cunha – área Cível;
- Bruno Oliveira Guimarães – área Administrativa e
- Rogério Leal – área Penal .
Observem os procedimentos para que os filiados sejam atendidos pela banca de advogados:
1- O filiado deverá encaminhar ao SINDEPOL por escrito – e mail [email protected] ou pessoalmente, uma solicitação para sua assessoria jurídica, aduzindo de forma resumida os fatos e motivos. Caso haja alguma demanda em andamento (procedimento administrativo instaurado ou processo judicial em andamento), o próprio filiado se incumbirá de providenciar as cópias e as levará no primeiro atendimento ao advogado;
2– O SINDEPOL avaliará se os fatos relatados pelo delegado possuem pertinência com o exercício da atividade. Em caso positivo, o próprio SINDEPOL agendará uma data com o escritório para primeiro atendimento ao filiado, informando o delegado.
3- Nos casos em que o SINDEPOL verificar que haja dúvida se os fatos alegados possuem ou não vinculação com o exercício da atividade, encaminhará a solicitação do filiado ao Conselho de Defesas de Prerrogativas e Ética do Sindepol, que deliberará sobre a assessoria no referido caso concreto.
4- Para fins de cumprimento de cláusula contratual, será imprescindível que o filiado contate o SINDEPOL no dia útil subsequente da data em que for intimado/notificado/citado de eventual demanda, seja administrativa ou judicial, considerando as cláusulas sobre prazos.
5- As ações administrativas e judiciais que o escritório defenderá, abarcam aquelas que o delegado foi notificado da mesma APÓS 30 DE JUNHO DE 2016.
6- Ações individuais ou coletivas que se referem a ganhos financeiros, no valor de até um milhão de reais, serão devidos os honorários de 15% ao advogado quando do trânsito em julgado da ação e respectivo recebimento do valor.
Dúvidas, ligue na sede do Sindepol, em horário de expediente
Goiânia, aos 05 de julho de 2016.
Silvana Nunes Ferreira
Presidente SINDEPOL