A redução da maioridade penal
A Câmara Federal está discutindo a Proposta de Emenda à Constituição que propõe reduzir a maioridade penal, tornando imputáveis menores de 18 anos que cometam crimes. É um longo debate. A essa emenda estão vinculadas outras 37 proposições no mesmo sentido.
Ninguém no Brasil de hoje é capaz de acreditar que um cidadão de 16 anos que pode, de acordo com a Constituição, votar e trabalhar, não seja capaz de distinguir o certo do errado, não saiba a diferença entre o que é e o que não é crime.
Essa é uma questão que move a sociedade e que provoca críticas, todas bem-vindas e que devem ser analisadas. Tudo muda: os homens, a sociedade, os costumes, a vida. Por que não mudar as leis?
O artigo 228 da Constituição, que está em questão na Comissão Especial da qual tenho a honra de ser relator, é claro quando diz que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos”, mas o próprio artigo abre espaço para discussão quando coloca os menores de 18 anos “sujeitos às normas da legislação especial”. Essa revisão é hoje um imperativo do nosso tempo.
Os críticos da redução da maioridade penal dizem que ela não vai acabar com a criminalidade. Provavelmente estão certos. Pode ser que ela diminua, mas não se trata disso. Punir criminosos com cadeia não tem a ver com impedir que outros cometam crimes. Serve para punir quem cometeu o delito.
A resposta que a sociedade cobra das autoridades é o combate à impunidade. Um menor de idade que comete um crime hediondo –um latrocínio, por exemplo– ou que é reincidente em crimes violentos, deve pagar pelos seus crimes.
A sociedade precisa educar seus jovens. Esse é outro esforço que o Estado precisa fazer. Não se trata de punir com prisão jovens que cometeram pequenos delitos. Trata-se de acabar com a impunidade.
Até 12 anos, todos são crianças e, por isso, são protegidos pela lei. Acima dessa idade, entre 12 e 16 anos, defendemos que só serão punidos aqueles que cometerem crimes hediondos. Acima de 16 anos, que todos sejam tratados igualmente. Além disso, defendemos que todas as alterações aprovadas sejam submetidas a um referendo popular.
Feito isso, ainda restará muito a fazer. Além do investimento em educação, será preciso estabelecer penas mais duras para aliciamento e corrupção de menores. Nesse sentido, apresentei o projeto de lei nº 1.234/15, que tipifica a corrupção de menores como crime hediondo e amplia a pena para quem a pratica.
Diz-se que a cadeia não serve para recuperar os condenados que tenham entre 16 e 18 anos. O sistema penitenciário é outro problema da nossa insegurança diária. Mas, se não serve para esses criminosos, não serve para nenhum outro.
É óbvio que é preciso reformular o sistema penitenciário, e a Câmara Federal também está trabalhando nisso por meio de uma CPI que tem entre suas tarefas a de apontar soluções para essa situação gravíssima.
A população não é culpada por nosso sistema penitenciário não funcionar. Oferecer impunidade a criminosos não é a solução que a sociedade espera, não é justo com o cidadão correto. É nossa obrigação, como parlamentares, darmos respostas à sociedade.
*Laerte Bessa, 61, deputado federal pelo PR-DF, é relator da Comissão Especial de Redução da Maioridade Penal da Câmara dos Deputados
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo