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PEC 37 ajudará o País no combate à corrupção

Por Paulo Roberto D’Almeida*
Objeto de inúmeras críticas e falsas interpretações por parte de promotores e procuradores de Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2011) que estabelece que a apuração das infrações penais seja de competência privativa das polícias Civis e Federal será um auxílio para o país, principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção. É o que garantem a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, e deixa claro que a missão de investigar crimes é da Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal.
Defensores da PEC 37, a Adepol/BR e a ADPF elaboraram um documento público desmentindo ponto a ponto as falácias ditas pelo Ministério Público (MP) sobre a proposta de emenda à Constituição. Sob o título “10 Mentiras sobre a PEC 37. Diga Sim à PEC da Cidadania”, o documento mostra que, ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. “Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária”, diz o documento assinado pelas duas associações.
No Brasil, funciona o sistema acusatório de investigação, ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia e a Polícia Judiciária investiga. Até os países europeus que atualmente adotam o sistema misto de investigação estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil. Além disso, ao contrário do que diz o MP, a PEC 37 vai de encontro com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
Outra falsa alegação sobre a PEC 37 é a de que, com sua aprovação, a quantidade de órgãos fiscalizadores sofrerá drástica redução. De acordo com as associações, quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria, ele deixa de cumprir uma de suas principais funções constitucional: o de ser fiscal da lei. Sendo assim, deixa de dar a atenção aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos tribunais, para exercer um papel que não é seu.
Aliás, a Constituição Federal é taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. E fazer investigação criminal não é uma delas. “Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça”, acreditam a Adepol/BR e a ADPF.
Além disso, o MP alega que a PEC 37 vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Na verdade, a matéria está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu parecer, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, votou favoravelmente à pretensão dos delegados. Segundo ele, “a Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à Polícia. A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal não investiga”, afirmou Peluso. O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu: “Não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse policial”, disse.

Outras verdades sobre a PEC 37
Ao contrário do que dizem promotores e procuradores de Justiça, a PEC 37 não gera insegurança jurídica e não desorganiza o sistema de investigação criminal. Afinal, a investigação criminal feita pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Já no caso do Ministério Público, não há regras, controle, prazos, nem acesso à defesa. Além do mais, a atuação é arbitrária.
Sobre a alegação de que a PEC impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação, as entidades esclarecem que quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Mas lembram que a Polícia Judiciária — cujo trabalho é isento, imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos — não está subordinada ao Ministério Público.
O Ministério Público tenta diminuir o trabalho das polícias Civis e Federal alegando não haver capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. A Adepol/BR e a ADPF rechaçam tal afirmação e garantem que o Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. “É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias”, diz o documento assinado pelas duas associações.
A PEC 37 tem o apoio unânime de todos os setores da Polícia. Para Adepol/BR e a ADPF, “quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo, comprometendo, por conseguinte, o saudável equilíbrio dos poderes”.

*Paulo Roberto D’Almeida é presidente da Associação dos Delegados de Polícia.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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