Os 23 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor
Por Darlene Araújo*
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, tem por finalidade proteger os direitos de quem adquire um produto ou contrata um serviço como destinatário final, sendo assim, todos temos motivos para celebrar os 23 anos deste excelente instrumento. Sem esquecer, é claro, de procurar sempre, conhecer ao máximo o que prevê a legislação para exigir dos fornecedores atitudes transparentes e respeitosas.
Em sua base, o CDC procura disciplinar as relações e responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social, tratando da política nacional das relações de consumo e determinando padrões de conduta, prazos e penalidades. Tudo isso representa avanços, por serem instrumentos que buscam o equilíbrio das relações de consumo e a garantia dos direitos da parte vulnerável – o consumidor.
Porém, mesmo o CDC sendo elogiado pela qualidade de seu texto e amplitude de seus dispositivos, e considerado um modelo de legislação em todo o mundo, a celebração desta data precisa trazer à pauta o surgimento de diferentes demandas, problemas decorrentes de novas práticas no mercado e situações relativas à produção, oferta de produtos e serviços, por parte dos fornecedores.
Diante da dinâmica da sociedade de consumo do século XXI, fez-se necessária a edição de normas regulamentadoras para promover o equilíbrio e harmonia nas relações consumeristas. Daí, o surgimento de vários Projetos de Lei (PL) que estão tramitando no Congresso Nacional e que visam alterar o texto do CDC, entre eles, o PL nº 5.196/2013, que objetiva dar mais efetividade às decisões do Procons nas audiências de conciliação.
O referido Projeto de Lei prevê que o órgão, além de aplicar as sanções aos fornecedores em busca de solução das demandas individuais dos consumidores, celebre acordos de conciliação, os quais se tornam títulos executivos, e em caso de descumprimento são executados, evitando duplicidade de procedimentos e garantido maior agilidade na solução dos conflitos.
Mais recentemente, o Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamentou o CDC, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, visando ampliar o acesso as informações, garantir o atendimento ao consumidor e instituir mecanismos para facilitar o exercício do direito do arrependimento.
Ao completar 23 anos de vigência, o CDC também comemora a sua popularização. Conforme pesquisa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), ele é conhecido por mais de 70% dos brasileiros.
O Procon Goiás há pouco tempo também realizou pesquisa para avaliar o comportamento dos consumidores goianos quanto ao hábito de reclamar, e verificou que o número de atendimentos no órgão tem aumentado significativamente, mas ainda é pequeno se comparado com o índice de consumidores que reclamam por seus direitos. Nestes casos, o percentual é de apenas 33,13%.
Desta forma, percebe-se que os consumidores precisam exercer mais seus direitos preconizados no CDC, mesmo com a falta de tempo em decorrência das inúmeras tarefas do dia a dia ou dos baixos valores dos produtos ou serviços. As reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, Poder Judiciário e redes sociais afetam a imagem dos fornecedores e contribuem para que eles melhorem o produto ou serviço colocados para consumo, além de melhorar também o tratamento do consumidor no pós-venda.
Conhecer o CDC e buscar sua aplicação quando necessário é um poderoso instrumento de Justiça social.
*Darlene Araújo, superintendente – Procon Goiás; delegada de Polícia; mestranda – Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento/PUC-GO
Fonte: Jornal Diário da Manhã