Melhorar a relação de consumo
Hoje, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, nos reporta a reflexões acerca do papel do consumidor nas relações de consumo, a atuação dos Procons que sofre limitação prevista em lei, e os conflitos existentes.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V a promoção da defesa do consumidor, e com o imperativo de criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 11 de setembro de 1990, foi criado o CDC, com a finalidade dentre outras, de tutelar as relações de consumo, equilibrar as desigualdades entre consumidor e fornecedor, harmonizando as relações de mercado.
Desde então, a proteção ao consumidor (sendo reconhecido como um sujeito universal de direitos a partir da constatação de sua vulnerabilidade em face dos fornecedores) se transformou em uma política institucionalizada com um código que marcou uma nova era no mercado de consumo, reforçado pelo surgimento de mais órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor
Neste contexto, destacamos também a criação do Procon Goiás pelo Decreto Estadual nº 2.590, de 6 de maio de 1986, atendendo as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e orientou a implementação de programas congêneres em cada Estado brasileiro.
O Procon Goiás integrou a Secretaria de Planejamento e Coordenação e, com o advento do Código de Defesa do Consumidor passou a atuar de forma mais ampla, sob a égide de normas e decretos federais vigentes. Em 2005, foi criado o Regimento Interno do Procon Goiás e atualmente está na estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O órgão tem a missão de planejar, elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa dos consumidores do Estado. Preocupa-se também com a consciência e orientação do consumidor antes e depois da aquisição de serviços e produtos. Por isso disponibiliza serviços gratuitos, com a finalidade de prevenir conflitos, a exemplo de cursos com foco na educação para o consumo consciente e planejamento para o orçamento doméstico. Além dos serviços de elaboração de cálculos, desde dívidas simples as mais complexas, a exemplo de revisionais de empréstimos e financiamentos; renegociação de dívidas com intermediação de nossos atendentes, além de elaboração de petição para ingressar nos juizados especiais nas causas de até 20 salários mínimos que visem indenização.
Disponibiliza ainda, os serviços de forma presencial e por meio dos nossos canais de atendimento (o disque denúncia 151, ou pela internet Procon Web); pesquisas qualitativas e quantitativas na área da defesa do consumidor (pesquisas de preços e comportamentos); suporte técnico para implantação de Procons Municipais Conveniados e postos de atendimento no Programa Padrão de Atendimento Vapt Vupt; intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
Atualmente, os Procons têm atribuições de instaurar processos administrativos com sanções, dentre elas a multa. Portanto, sofre limitação em suas atribuições, pois não pode determinar às empresas a obrigação de fazer, como exemplo obrigar a fixar preços quando constatada a elevação de preço sem justa causa. Sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário nestes casos.
Dessa forma, em virtude das relações de consumo estarem cada vez mais complexas, além de seu aumento vertiginoso, é necessário que o CDC passe por uma modernização em seus dispositivos legais, visando aprimorar e dar mais eficácia as suas regras para amparar mais o consumidor nas relações de mercado e fortalecer os Procons.
A relação de mercado, estabelecida entre consumidores e fornecedores permanece conflituosa, muitos fornecedores ainda não valorizam a importância de informar os consumidores de forma clara e precisa tudo acerca da negociação e de seus produtos e serviços; muda o tratamento do cliente no pós-venda, quando aparecem os problemas; também causa muita insatisfação a forma de funcionamento da central de atendimentos ao consumidor. Em síntese, as demandas registradas no Procon Goiás são decorrentes do descumprimento das leis de consumo.
Por isso, é fundamental que o consumidor busque informações acerca da qualidade da prestação de serviços e produtos das empresas, antes da contratação ou aquisição, refutando os maus fornecedores. E, ser aliado dos órgãos de defesa do consumidor, registrando as violações de direito ocorridas, a fim de que sejam punidos os infratores.
Por fim, a consciência da verdadeira importância do consumidor como agente participativo, conhecendo seus direitos, reclamando, denunciando, e exigindo valer estes direitos, com certeza contribuirá com as mudanças necessárias para equilibrar e harmonizar as relações de consumo.
*Darlene Aráujo é delegada de Polícia e Superintendente do Procon Goiás
Fonte: Jornal O Popular