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Maria da Penha! Valeu a pena?

Por Nadir Batista Cordeiro*
A Delegacia de Defesa da Mulher em Goiás, criada através do decreto n° 2005, oportunidade em que escolhida pelo movimento Organizado de Mulheres de Goiás encabeçado pelo Centro de Valorização da Mulher (Cevam) a 1ª delegada de polícia titular da aludida especializada, Nadir Batista Cordeiro. Ela acredita que a escolha saiu em decorrência do trabalho que já fazia na Rua 90, Setor Pedro Ludovico Teixeira e, depois, no 8° DP, de onde inúmeras mulheres agredidas eram encaminhadas para o Cevam, onde esta funcionava.
Apesar de Goiás ter sido o segundo Estado a ser criada esta especializada, sendo São Paulo o primeiro, o decreto muito bem elaborado, pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil, que delineava o que era da atribuição da delegacia, dentro da legislação vigente à época; Constituição Federal, antes de 1988 e o Código Penal e Processo Penal Brasileiro e a parceria incondicional do Ministério Público e Judiciário nunca nos ter deixado na mão, apesar de, à época o número desses profissionais ser bem  inferior aos de hoje.
Sabiam os legisladores das dificuldades enfrentadas e sempre que representávamos por uma medida cautelar éramos atendidas na hora, melhor, em tempo hábil. Sabiam que o caso era grave e requeria urgência, pois invetigávamos todos os tipos de crimes praticados contra a criança e adolescente. Também com certeza tiramos de circulação muitos homicidas, estupradores e pedófilos, expressão, essa, que não era usada. Estivemos frente a Delegacia da Mulher por dez anos com um trabalho árduo, mas ao mesmo tempo compensador. Pois através da coragem e determinação, compromisso e audácia que mostramos às mulheres vítimas de qualquer tipo de agressão seja física, psicológica e moral que elas não precisavam ter medo e nem vergonha de serem vítimas, pois ja tinham local adequado, com profissionais sérias e comprometidas para atendê-las.
Tínhamos condições de aplicar a lei àqueles que as violentarem, estes sim, deveriam e devem ter vergonha do que fizeram e fazem. Quebramos paradigmas, pois não tinhamos referência de como fazer esse trabalho, mas sempre fomos guiados por Deus para sempre cumprir o nosso direito com galhardia, não querendo reconhecimento, mas com a consciência de ter cumprido o trabalho a nós destinado.
Lembro de um trabalho de homicídio que por mim elucidado, colocando atrás das grades o executor e mandante, crime esse que era para ser perfeito, mas não foi. E o Ministério da Justiça o incluiu no “dossiê da impunidade”. Deixamos a titulância dessa delegacia, por ingerência política mas com a consciência tranquila na certeza de ter deixado uma semente plantada.
Não tivemos a oportunidade de trabalhar com a lei n°9.099/95 e nem a lei doméstica contra a mulher e dar outras providências. Mas mesmo com o advento dessa lei que completa sete anos acreditamos que temos que avançar muito ainda pois os noticiários que envolvem violência contra a mulher só aumentam e muita coisa ainda precisa ser feita para desencorajar esse agressor, que continua acreditando na impunidade, devido a morosidade da Justiça; pois são poucas as varas específicas para atendimento à causa da mulher.
O combate à violência a partir da criação da Delegacia de Defesa da Mulher, passou ela assim, a assumir um caráter social, contribuindo para trazer à luz um fenômeno historicamente oculto e considerado normal pela sociedade: a violência doméstica. A mulher pela sua condição de objeto era de domínio e propriedade do homem. E a agressão não mutila apenas o corpo: destrói sonhos. Principalmente a família.
A Lei Maria da Penha n°11.340/06, foi assinada em 7 de agosto de 1996 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um mês depois da assinatura foi colocada em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar a violência física e sexual, também engloba a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
A lei 11.340/06, conhecida como a Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou, durante vinte anos para ver o seu agressor preso.
Biofarmacêutica, Maria da Penha, foi casada com o colombiano, Marco Antônio Herredia Viveros, professor universitário. A primeira tentativa de matá-la aconteceu em 1983. Viveros simulou um assalto em casa e deu um tiro nas costas de Maria da Penha deixando-a paraplégica. Meses depois houve a segunda tentativa. Herredia a jogou fora da cadeira de rodas querendo eletrocutá-la no chuveiro.

*Nadir Batista Cordeiro é delegada de Polícia Civil de Classe Especial; titular da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais – Depai

Fonte: Jornal Diário da Manhã

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