Há pena de morte no Brasil
Por Jesseir Coelho de Alcântara*
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra declarada, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso XLVII, a aboliu. Em 1998 foi editada a Lei nº 9.614, que alterou a Lei nº 7.565/86, conhecida como Código de Aeronáutica. A norma primeiramente citada ficou popularmente conhecida como “lei do abate”, tendo em vista a instituição de regra que permite a destruição de aeronave suspeita, pela Força Aérea Brasileira. Em 16 de julho de 2004, o Presidente da República editou o Decreto nº 5.144, que regulamenta o mencionado dispositivo.
O artigo 5º do citado Decreto assim dispõe: “A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do voo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.” É notório que as novas regras instituídas pela vigência da Lei nº 9.614/98 decorreram em função da defesa do espaço aéreo brasileiro e do combate ao narcotráfico; duas causas, sem qualquer margem para dúvida, nobres e em prol da sociedade.
Muitos juristas pensam que essa legislação de maneira implícita contempla a pena de morte. Alguns entendem que não há porque inexiste um decreto judicial condenatório. Existe interpretação no sentido de que a lei autoriza tão somente a destruição (abate) da aeronave e a eventual morte dos ocupantes é pura consequência.
Fora a discussão legislativa, sabe-se que a pena de morte é praticada informalmente no País. Todos percebem que grupos de extermínio instituíram a pena capital, apesar de ilegal. Um estudo mostra que se trata de uma ação que extrapola os limites da legalidade, mas há um número considerável de grupos da sociedade que tende a aceitar e reforçar a ação desse poder paralelo.
A violência aumenta, o sistema de segurança pública falha e a sensação de insegurança cresce. Diante disso, grupos de pessoas resolvem se reunir para julgarem e penalizarem suspeitos de cometer crimes. Autointitulam-se como “justiceiros”, que buscam fazer a justiça com as próprias mãos, que aparentemente não é feita pelo poder público.
A questão do acerto de contas com mortes no tráfico de drogas é uma situação com crescimento avassalador. Hoje, de cada dez homicídios, sete estão voltados a isso. O pior é a situação da vítima indefesa de um assalto que é abatida sem dó ou piedade por bandidos violentos que matam sem compaixão e por prazer. A morte é certa. Assim, legalizada ou não, a pena de morte existe na prática aqui. Com o Estado omisso, a polícia desmoralizada e a Justiça lenta, o que resta ao cidadão de bem fazer? Torcer não para ser vítima de uma pena capital informal.
* Jesseir Coelho de Alcântara é juiz de direito e professor
Fonte: Jornal O Popular