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A segurança e a cidade

A segurança e a cidadePor Edemundo Dias*

Os recentes processos de transformação econômica e social e o vertiginoso e desordenado crescimento das regiões metropolitanas têm levado a um significativo aumento dos problemas nas cidades, mormente nas grandes metrópoles ou nas capitais dos Estados, exigindo das instituições públicas municipais formas inovadoras de lidar com a complexidade e a diversidade que se apresentam. O Estado, por seu turno, deve buscar encontrar modelos de gestão e governança com o objetivo de se adequar à nova realidade de uma sociedade crescentemente globalizada, pois o antigo desenho do território institucional — político-administrativo — passou a ser anacrônico, diante da grandeza das relações que se impõem. E, se rígido em demasia, para a multiplicidade dos interesses subjetivos que contém, torna-o nada mais do que limitante das potencialidades e das aspirações do homem pós-moderno, não servindo nem mesmo para proteção, como eram em sua origem.

Podemos assegurar: o Século 21 é o século das cidades. Assim, urge um novo pacto social no Brasil, que possa assegurar aos municípios as condições para fazer essa verdade plenamente concreta em prol dos cidadãos, a quem deve ser direcionada toda a atenção da administração pública. Afinal, o cidadão mora em uma cidade, e é nela que deseja ver satisfeitas as suas necessidades, das mais básicas às mais complexas.

Hoje a violência urbana é o maior flagelo a açodar a sociedade contemporânea, sem que o aparato de enfrentamento esteja à altura de protegê-la, tornando o Estado refém da criminalidade. Pesquisas recentes publicadas pelo O POPULAR asseguram que essa questão é a maior preocupação do cidadão goiano e goianiense.

Tal situação enseja a imediata inclusão do poder local no planejamento, integração e execução das políticas de segurança pública. A participação efetiva do poder local pode e deve se concretizar através da implantação de consórcios metropolitanos de prevenção, objetivando a partir de um diagnóstico criterioso e científico, investir os recursos imprescindíveis, com ações multissetoriais.

A propósito, com o advento da Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, as guardas municipais poderão exercer um papel proativo fundamental, como por exemplo, além da segurança dos prédios públicos, nas rodoviárias e aeroportos, o atendimento a turistas, monitoramento eletrônicos de vias e logradouros públicos, etc.

Acontece, porém, que com a proximidade das eleições municipais o que se verá é a mesmice: promessas inexequíveis e bizarrices dos candidatos.

* Edemundo Dias é advogado, delegado de Polícia e presidente da Academia Goiana de Direito

Fonte: Jornal O Popular

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