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Ações Judiciais

SINDEPOL x União Federal

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Tipo de processo Processos em trâmite no TRF1
Nº do processo 00172783920114013500
Ação coletiva SINDEPOL x União Federal
Pedido principal Condenar a UNIÃO a remunerar, mediante pagamento de gratificação eleitoral, os Delegados de Polícia Civil de Goiás, sempre que forem estes requisitados a prestar serviço eleitoral, em valor equivalente a 16% do subsídio do juiz federal, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 11.443/2005, devendo a despesa deve correr, conforme dispõe o artigo 4º da mesma Lei n. 11.443/05, à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. Em cumulação eventual, caso seja julgado improcedente o pedido anterior, declarar, por sentença, que os Delegados não têm a obrigação de prestar serviços de maneira gratuita, exonerando-os da obrigação de atuar como polícia judiciária eleitoral, ainda que requisitados pelas autoridades eleitorais.
Resumo do processo Foi interposto recurso de apelação pelo SINDEPOL contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais. Na sequência, foi negado provimento a apelação e interposto recurso extraordinário, do qual aguarda-se julgamento. Sem nova movimentação no mês de maio.
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