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Ações Judiciais

SINDEPOL X Goiás Previdência (GoiasPrev) e Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau)
Nº do processo 50563758220228090051
Ação coletiva 5056375-82.2022.8.09.0051
Pedido principal (i) declarar o direito ao ressarcimento das contribuições previdenciárias vertidas a maior, até a data de opção pelo Regime de Previdência Complementar, perante a GOIASPREV e o Estado de Goiás, ambos responsáveis pela repetição do indébito; (ii) e em respeito ao entendimento da Súmula 523 do STJ, conjugada com o art. 167, do Código Tributário do Estado de Goiás, que determinada seja a atualização dos valores devidos pela taxa SELIC.
Resumo do processo Réplica à contestação para a rejeição do pleito de ilegitimidade passiva do Estado de Goiás (Evento n. 24). PGE manifestou-se requerendo o julgamento do feito sem necessidade de dilação probatória (Evento n. 24). Requeremos o julgamento antecipado do mérito (Evento n. 32). Ministério Público optou por deixar de oficiar o feito, visto que não foi possível identificar interesse indisponível ou socialmente relevante (Evento n. 37). Autos conclusos desde 05/12/2023. O juiz julga improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito (Evento n. 42). Interposta apelação pelo SINDICATO em evento n. 50, a contraparte perdeu o prazo para apresentar contrarrazões, saneado o processo, fora determinada a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Autos conclusos para o relator (Mov. 67) aos 29/05/2024. Sobreveio Decisão (evento n. 68) que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra fosse proferida. A Decisão transitou em julgado e os autos foram devolvidos ao segundo grau (eventos n. 74 e 75). Por fim, aos 03/09/2024 (evento n. 83) informamos o desinteresse em produzir novas provas, por tratar a demanda unicamente de direito.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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