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Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça com cumprimento de sentença
Nº do processo 54753367420208090051
Ação de conhecimento SINDEPOL X Estado de Goiás
Pedido principal Condenar o Estado de Goiás a pagar adicional noturno e, em cumulação, a pagar indenização individual no patamar não pago do adicional noturno.
Resumo do processo A apelação interposta pelo SINDEPOL foi julgada conhecida e desprovida para manter inalterada a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. Na sequência, aguarda-se julgamento dos agravos em recurso especial e recurso extraordinário contra decisão de inadmissão dos recursos (Evento n. 129). A Ministra Presidente do STJ não aceitou o agravo uma vez que o prévio acórdão foi fundamentado em legislação local (Evento n. 134). Procuradoria Geral do Estado defende a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, visto tratar-se de tema já rechaçado pelo Supremo em aresto vinculante (Evento n. 137). O autor recorre via agravo interno ao pedir o reconhecimento do prévio Recurso Extraordinário do Agravante, que não foi aceito na decisão. (Evento n.139). Aos 29/02/2024 houve decisão do Vice-Presidente do TJGO que negando seguimento ao agravo em recurso extraordinário diante do tema 276 do STF - ausência de repercussão geral da questão, por se tratar de matéria infraconstitucional (evento n. 149). Certidão de trânsito em julgado aos 03/04/2024 (evento n. 154). A PGE requereu o pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 2.683,32 (evento n. 158).
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