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Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite no STF
Nº do processo 00436073020138090051
Ação civil pública 0043607-30.2013.8.09.0051
Pedido principal determinar ao Estado de Goiás que se abstenha de escalar delegados, mediante ordem de serviço ou portaria, a desempenhar atividades plantonistas de natureza eventual nas Centrais de Flagrantes do Entorno do Distrito Federal, resguardando ao Delegado Regional daquela localidade que, mediante ato fundamentado, estabeleça as escalas de plantão às quais concorram todos os delegados sob sua administração, garantido o pagamento dos valores a que façam direito.
Resumo do processo a apelação foi julgada conhecida e desprovida para manter inalterada a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais. Na sequência, aguarda-se julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que inadmitiu o recurso (Evento n. 144). Foi juntada manifestação nos autos do STF informando sobre a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, sendo assim, o recurso foi retirado de pauta e remetido ao Gabinete da Ministra Carmen Lúcia. Sem movimentações no mês de junho. Sem movimentações no mês de julho. Desde 15/08/2024 o processo vem sendo incluído no calendário de julgamento e adiado. Como última movimentação, aos 24/09/2024, o julgamento foi adiado.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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