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Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás.

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau)
Nº do processo 53095670920238090051
Ação de conhecimento 5309567-09.2023.8.09.0051
Pedido principal determinar ao Réu que compute como período de efetivo exercício para cômputo no estágio probatório o período de licença maternidade das Delegadas de Polícia do Estado de Goiás.
Resumo do processo Foi proferida sentença cuja qual extinguiu o processo mediante o cancelamento da distribuição, sob a justificativa de que o Autor teria se utilizado de uma ação autônoma (procedimento comum) para tentar substituir uma ação de controle objetivo (Evento n. 13). Após a interposição do recurso de Apelação (Evento n. 19), o juízo optou por manter a sentença proferida e intimou a parte contrária para apresentar suas contrarrazões (Evento n. 23). Apelação contrarrazoada aos 12/03/2024 (Evento n. 28). Pauta virtual da sessão de julgamento agendada para o dia 13/05/2024. Inscrição para sustentação oral (evento n. 46). No evento n. 53 foi proferido Acórdão que proveu a apelação, de modo a determinar a cassação da Sentença recorrida. A Apelação transitou em julgado aos 24/07/2024 e os autos foram devolvidos do segundo grau (evento n. 59). Por fim, requeremos o prosseguimento do feito (evento n. 67).
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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