Ações Judiciais
SINDEPOL X Estado de Goiás.
Tipo de processo | Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau) |
Nº do processo | 53095670920238090051 |
Ação de conhecimento | 5309567-09.2023.8.09.0051 |
Pedido principal | determinar ao Réu que compute como período de efetivo exercício para cômputo no estágio probatório o período de licença maternidade das Delegadas de Polícia do Estado de Goiás. |
Resumo do processo | Foi proferida sentença cuja qual extinguiu o processo mediante o cancelamento da distribuição, sob a justificativa de que o Autor teria se utilizado de uma ação autônoma (procedimento comum) para tentar substituir uma ação de controle objetivo (Evento n. 13). Após a interposição do recurso de Apelação (Evento n. 19), o juízo optou por manter a sentença proferida e intimou a parte contrária para apresentar suas contrarrazões (Evento n. 23). Apelação contrarrazoada aos 12/03/2024 (Evento n. 28). Pauta virtual da sessão de julgamento agendada para o dia 13/05/2024. Inscrição para sustentação oral (evento n. 46). No evento n. 53 foi proferido Acórdão que proveu a apelação, de modo a determinar a cassação da Sentença recorrida. A Apelação transitou em julgado aos 24/07/2024 e os autos foram devolvidos do segundo grau (evento n. 59). Por fim, requeremos o prosseguimento do feito (evento n. 67). |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |