Ações Judiciais
SINDEPOL (Assistente Simples) X Associação Dos Oficiais Da Polícia E Corpo De Bombeiros Militar Do Estado De Goiás (ASSOF) e Estado de Goiás
Tipo de processo | Processos em trâmite no STF |
Nº do processo | 53097566020188090051 |
Ação de conhecimento | 5309756-60.2018.8.09.0051 |
Pedido principal | declarar a nulidade da Portaria n. 0472/2018/SSP expedida pelo Secretário de Segurança, na qual estipula a atribuição exclusiva da Polícia Civil para investigar supostos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais e bombeiros militares estaduais em serviço, bem como vedando a instauração de procedimentos para apuração criminal pelas demais forças. |
Resumo do processo | ASSOF-GO apresentou contraminuta ao Agravo em Recurso Extraordinário e Especial (Evento n. 222 e n. 223). Remetidos os autos ao STJ, aguarda-se o julgamento (Evento n. 231). Autos conclusos no STJ desde o dia 04/12 para decisão do Agravo Interno. Houve a suspensão do processo, por 180 dias (Evento n. 232), e, por fim, o término dessa suspensão (Evento n. 233). Quanto ao Recurso direcionado ao STJ, este foi incluído em pauta para julgamento no dia 20/02/2024, sendo que, aos 05/03/2024 foi proferido acórdão que desproveu o recurso por ausência de argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Autos remetidos ao STF. Movimentação n. 234 (Dia 22 de abril) suspendeu o processo por 735 dias. Sem movimentações no mês de junho. Sem movimentações no mês de julho. Por fim, foram juntados extratos de Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo, os quais não foram providos (evento n. 236). Iremos apresentar uma manifestação saneadora no processo de origem |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |