Ações Judiciais
Agravo de Instrumento n. 58344185520238090051
Tipo de processo | Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar |
Nº do processo | 58344185520238090051 |
Agravo de instrumento | Agravo de Instrumento n. 5834418-55.2023.8.09.0051: A Autora realizou a interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela. A decisão do nobre relator concedeu a medida liminar à Agravante, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licençamaternidade usufruído (evento n. 04). O Estado de Goiás, nos eventos n. 09 e 10, apresentou Agravo Interno e Contrarrazões ao Agravo de Instrumento. Após a devida contrarrazão ao Agravo Interno, os autos foram conclusos para o relator, que pautou para o dia 04/03/2024 sessão de julgamento. No evento n. 31, foi proferido acórdão dando provimento ao Agravo de Instrumento da Delegada. Sem movimentação no mês de maio. |
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