Feliz Dia Das Maes
Ações Judiciais

Agravo de Instrumento n. 58335464020238090051

« Voltar para Ações Judiciais

Tipo de processo Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar
Nº do processo 58335464020238090051
Agravo de instrumento Agravo de Instrumento n. 5833546-40.2023.8.09.0051: Apesar da interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela, o nobre relator entendeu que a concessão da medida liminar não seria cabível para o presente caso concreto (evento n. 05). Sendo assim, a Autora apresentou novo pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a urgência na concessão da medida e o perigo eminente. Aos 12/03/2024 o relator reconsiderou sua decisão e concedeu a liminar à Autora, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licença-maternidade usufruído (evento n. 15). O Estado interpôs Agravo Interno (evento n. 20), que foi devidamente contrarrazoado (evento n. 25). Sessão de julgamento realizada no dia 29/04/2024, ocasião em que o agravo interno foi conhecido e desprovido.
Escritório de advocacia --- Selecione o escritório ---
Botão Voltar ao topo