Ações Judiciais
Agravo de Instrumento n. 58335464020238090051
Tipo de processo | Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar |
Nº do processo | 58335464020238090051 |
Agravo de instrumento | Agravo de Instrumento n. 5833546-40.2023.8.09.0051: Apesar da interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela, o nobre relator entendeu que a concessão da medida liminar não seria cabível para o presente caso concreto (evento n. 05). Sendo assim, a Autora apresentou novo pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a urgência na concessão da medida e o perigo eminente. Aos 12/03/2024 o relator reconsiderou sua decisão e concedeu a liminar à Autora, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licença-maternidade usufruído (evento n. 15). O Estado interpôs Agravo Interno (evento n. 20), que foi devidamente contrarrazoado (evento n. 25). Sessão de julgamento realizada no dia 29/04/2024, ocasião em que o agravo interno foi conhecido e desprovido. |
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