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Ações Judiciais

Agravo de Instrumento n. 51013529120248090051

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Tipo de processo Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar
Nº do processo 51013529120248090051
Agravo de instrumento Agravo de Instrumento n. 5101352-91.2024.8.09.0051: A Autora realizou a interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela. A decisão do nobre relator concedeu a medida liminar à Agravante, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licençamaternidade usufruído (evento n. 04). Como até o presente momento o Estado de Goiás não deu início com o cumprimento da decisão liminar, a Agravante solicitou a intimação do ente fazendário para que, no prazo de 15 dias, dê andamento com a obrigação (evento n. 09). O Estado de Goiás comprovou o cumprimento da decisão liminar (evento n. 25).
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