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Ações Judiciais

ADI 4164

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Tipo de processo Processos em trâmite no STF
Nº do processo 4164
Ação direta de inconstitucionalidade ADI 4164
Pedido principal Ação proposta em face da Lei Federal n. 9.299/1996, a fim de excluir a interpretação que permite que os oficiais e praças da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal, no exercício de função de policiamento ostensivo civil e preservação da ordem pública, em tempo de paz, sejam considerados militados para os efeitos penais, sendo competente as Polícias Federais e Civis dos Estado e do distrito Federal para a instauração do procedimento de inquérito polícia e, destarte, por arrastamento consequencial, a justiça comum, para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. Em resumo, requer as infrações criminais praticadas por militares sejam apuradas pela Justiça Militar.
Resumo do processo o SINDEPOL não é parte ou amicus curiae. A ADEPOL solicitou que o julgamento da ADI 4164 seja em conjunto com a ADI 5804, uma vez que a primeira tem objetivo mais amplo e deverá ser preventa (Peça 57). O último andamento foi o pedido de ingresso de amicus curiae da Conectas Direitos Humanos (“Associação Direitos Humanos Em Rede”), ainda não apreciado (Peça 62). No dia 15 de junho fora acostada petição por parte do amicus curiae. Autos conclusos para o ministro relator desde 15/06/2023. Sem movimentações em setembro de 2024.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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