Ações Judiciais
ADI 4164
Tipo de processo | Processos em trâmite no STF |
Nº do processo | 4164 |
Ação direta de inconstitucionalidade | ADI 4164 |
Pedido principal | Ação proposta em face da Lei Federal n. 9.299/1996, a fim de excluir a interpretação que permite que os oficiais e praças da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal, no exercício de função de policiamento ostensivo civil e preservação da ordem pública, em tempo de paz, sejam considerados militados para os efeitos penais, sendo competente as Polícias Federais e Civis dos Estado e do distrito Federal para a instauração do procedimento de inquérito polícia e, destarte, por arrastamento consequencial, a justiça comum, para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. Em resumo, requer as infrações criminais praticadas por militares sejam apuradas pela Justiça Militar. |
Resumo do processo | o SINDEPOL não é parte ou amicus curiae. A ADEPOL solicitou que o julgamento da ADI 4164 seja em conjunto com a ADI 5804, uma vez que a primeira tem objetivo mais amplo e deverá ser preventa (Peça 57). O último andamento foi o pedido de ingresso de amicus curiae da Conectas Direitos Humanos (“Associação Direitos Humanos Em Rede”), ainda não apreciado (Peça 62). Sem nova movimentação no mês de maio. |