Ações Judiciais

TJGO – 5144214-77.2024.8.09.0051

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Tipo de processo Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar
Nº do processo 51442147720248090051
Agravo de instrumento Agravo de Instrumento n. 5144214-77.2024.8.09.0051: A Delegada Tamires Avila realizou a interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela. A decisão do nobre relator concedeu a medida liminar à Agravante, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licença maternidade usufruído (evento n. 04). Posteriormente, o Estado de goiás comprovou o início do cumprimento da decisão liminar (evento n. 13), e, logo em seguido, acostou as contrarrazões ao agravo de instrumento protocolado. Em evento n. 27 foi proferido acórdão deferindo o Agravo de Instrumento e confirmando os efeitos da tutela. Por fim, aos 31/07/2024 o processo transitou em julgado e foi arquivado (eventos n. 33 e 34).
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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