Ações Judiciais
TJGO – 5112847-98.2025.8.09.0051
Tipo de processo | Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar |
Nº do processo | 51128479820258090051 |
Pedido principal | reformar a decisão agravada para confirmar a tutela antecipada recursal, para que o Agravado deixe de efetuar os descontos das verbas decorrentes de cargos em comissão ou funções de confiança e as pague em caráter indenizatório aos Delegados de Polícia Civil que ocuparem tais cargos ou funções, a fim de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a justa compensação dos servidores. |
Agravo de instrumento | Liminar indeferida em evento n. 05 – determinar o Agravado deixe de efetuar os descontos das verbas decorrentes de cargos em comissão ou funções de confiança e as pague em caráter indenizatório aos Delegados de Polícia Civil que ocuparem tais cargos ou funções, a fim de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a justa compensação dos servidores. |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |