Ações Judiciais

TJGO – 5112847-98.2025.8.09.0051

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Tipo de processo Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar
Nº do processo 51128479820258090051
Pedido principal reformar a decisão agravada para confirmar a tutela antecipada recursal, para que o Agravado deixe de efetuar os descontos das verbas decorrentes de cargos em comissão ou funções de confiança e as pague em caráter indenizatório aos Delegados de Polícia Civil que ocuparem tais cargos ou funções, a fim de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a justa compensação dos servidores.
Agravo de instrumento Liminar indeferida em evento n. 05 – determinar o Agravado deixe de efetuar os descontos das verbas decorrentes de cargos em comissão ou funções de confiança e as pague em caráter indenizatório aos Delegados de Polícia Civil que ocuparem tais cargos ou funções, a fim de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a justa compensação dos servidores.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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