Ações Judiciais
SINDEPOL X União Federal.
Tipo de processo | --- Status do processo --- |
Nº do processo | 10089971320164013400 |
--- Tipo de ação --- | SINDEPOL X União Federal. |
Pedido principal | Conceder a segurança para declarar a ilegalidade da Instrução Normativa n. 106-DG/PF/2016 e determinar que as Autoridades Competentes se abstenham definitivamente de fazer valer a proibição veiculada no ato impugnado e permitam o embarque de policiais civis com porte de arma nos voos comerciais domésticos (estejam eles em exercício da função o não). |
Resumo do processo | a sentença confirmou a liminar deferida em parte e concedeu em parte a segurança para determinar à autoridade coatora que não aplique os efeitos do ato administrativo em evidência, desde que cumpridas as demais exigências estabelecidas na Instrução de Aviação Civil n. 107-1005. Pauta de sessão virtual de julgamento agendada para o dia 08/05/2024. Manifestação de perda do objeto e pedido de retirada de pauta de julgamento. Em 03/06/2024, foi apresentado pelo Ministério Público Federal, uma Petição Intercorrente tomando ciência do Acórdão que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, declarando prejudicadas a remessa necessária e a apelação interposta. Dia 26 de julho decorreu-se o prazo da União para manifestação quanto a petição acostada. Por fim, aos 06/08/2024 o processo transitou em julgado (ID 422684647) e os autos foram remetidos ao Juízo de origem. |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |