Ações Judiciais

SINDEPOL X Goiás Previdência (GoiasPrev) e Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau)
Nº do processo 50563758220228090051
Ação coletiva SINDEPOL X Goiás Previdência (GoiasPrev) e Estado de Goiás
Pedido principal (i) declarar o direito ao ressarcimento das contribuições previdenciárias vertidas a maior, até a data de opção pelo Regime de Previdência Complementar, perante a GOIASPREV e o Estado de Goiás, ambos responsáveis pela repetição do indébito; (ii) e em respeito ao entendimento da Súmula 523 do STJ, conjugada com o art. 167, do Código Tributário do Estado de Goiás, que determinada seja a atualização dos valores devidos pela taxa SELIC.
Resumo do processo O juiz julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito (Evento n. 42). Por intermédio de recurso de Apelação, a decisão foi cassada e os autos retornaram à origem. Por fim, aos 03/09/2024 (evento n. 83) informamos o desinteresse em produzir novas provas, por tratar a demanda unicamente de direito. Foi proferida sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais (evento n. 88), razão pela qual, o Sindicato Autor opôs Embargos de Declaração para sanar a omissão quanto a juntada de provas (evento n. 92). Embargos de Declaração não acolhidos (evento n. 102).
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