Ações Judiciais

SINDEPOL x Estado de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás e União

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Tipo de processo Processos em trâmite no TRF1
Nº do processo 00361879520124013500
Ação civil pública SINDEPOL x Estado de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás e União
Pedido principal Declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Termo de Cooperação n. 009/2012, de modo a impedir que os Policiais Rodoviários Federais lavrem os Boletins de Ocorrência e os Termos Circunstanciados em referência.
Resumo do processo aguarda-se julgado de recurso de apelação pelo SINDEPOL interposto contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais. Aos 16/04/2024 foi proferido acórdão que desproveu o recurso de Apelação interposto pelo Sindicato. Posteriormente, aos 23/04/2024, houve a oposição de Embargos Declaratórios. Houve apenas uma ratificação sobre a classe processual, de "Apelação Cível" para "Embargos de Declaração Cível". Aos 21/06/2024 foram protocoladas as contrarrazões ao E.D oposto. Após decorrido o prazo do Estado de Goiás de se manifestar, sobreveio Acórdão que rejeitou os embargos de declaração (ID 42453199). Por fim, aos 13/09/2024 e aos 20/09/2024, o MPF e a União manifestaram ciência.
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