Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite no STJ
Nº do processo 51312899320178090051
Ação coletiva SINDEPOL X Estado de Goiás
Pedido principal (i) determinar ao Estado de Goiás que inclua a Revisão Geral Anual dos Delegados de Polícia Civil na proposta orçamentária para o ano de 2018, sendo que, caso a proposta não seja enviada pelo Governador, deve-se garantir aos servidores estaduais indenização equivalente à Revisão Geral Anual dos anos não concedidos com base no INPC-IBGE; (ii) e condenar o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do inconstitucional parcelamento das Revisões Gerais Anuais dos anos de 2011, 2013 e 2014, bem como as diferenças remuneratórias decorrentes do não pagamento da Revisão Geral Anual dos anos de 2015 e 2016.
Resumo do processo Em sessão de julgamento realizada aos 15/02/2024, foi proferido acórdão que conheceu, porém não proveu a Apelação do Sindicato, sob a razão de ausência de Lei específica que ampare a revisão geral anual dos anos de 2015 e 2016 (evento n. 122). O Sindicato opôs Embargos Declaratórios em evento n. 130. Não acolhimento dos embargos de declaração (evento n. 135). O Sindicato interpôs RE e Resp para reformar o acórdão (evento n. 144 e 145), apresentadas as contrarrazões do Estado de Goiás, para ambos os recursos, fora prolatada decisão inadmitindo os recursos interpostos. Por conseguinte, foram protocolados agravos tanto em RESP quanto em RE, os agravos aguardam julgamento. No STJ, aos 26/07/2024, o ARESP não foi conhecido pelo Ministro Relator, razão pela qual, realizamos a interposição de Agravo Interno (05/08/2024). Aguardando o julgamento do recurso.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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