Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite no STJ
Nº do processo 56244314720218090051
Ação coletiva 5624431-47.2021.8.09.0051
Pedido principal determinar ao Estado que conceda revisão geral anual de remuneração (data-base) relativas ao ano de 2018 a 2020, e pagar a revisão não paga nos últimos 5 anos.
Resumo do processo a apelação foi conhecida e desprovida para manter inalterada a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir (Evento n. 85). Logo após, foram opostos Embargos de Declaração por ambas as partes (Evento n. 89 e 90), porém os recursos foram conhecidos e rejeitados (Evento n. 105). Assim, considerando o julgamento dos recursos, o nobre Relator determinou a baixa do acervo (Evento n. 110). O autor interpôs recurso extraordinário e recurso especial contra o acórdão ao requerer o conhecimento do recurso frente à constatação da presença de pressupostos processuais e de condições da ação (Eventos n. 112 e 113, respectivamente). O Estado de Goiás apresentou suas contrarrazões (Eventos n. 120 e 121), e por conseguinte os autos foram conclusos ao Vice-Presidente do TJGO (Evento n. 123), que inadmitiu ambos os recursos da parte autora por supostamente esbarrarem na Súmula 280 do STF (Evento n. 124). Nos eventos 129 e 130 foram apresentados agravos em RE e RESp, sendo devidamente contrarrazoados nos eventos 135 e 136. O Estado de Goiás apresentou contrarrazões ao RE e REsp (eventos n. 135 e 136). Sem movimentação no mês de maio. Apresentadas as contrarrazões, por corolário lógico, foi expedida a Certidão de Preparo e Remessa aosTribunais Superiores (eventos n. 137 e 138). Após a remessa, os autos foram devolvidos do segundo grau (eventos n. 139 e 140) e então, foi determinado o sobrestamento por 730 dias, no dia 19/04/2024, por meio da expedição do Despacho do evento n. 141. Sem novas movimentações em setembro. Aos 13/09/2024, em sede de Agravo em Recurso Especial, foi proferida decisão monocrática que conheceu o Recurso e converteu em Recurso Especial. Aos 23/09/2024 foi proferida decisão que não conheceu do Recurso Especial do Sindicato. Iremos interpor Agravo Interno para reformar a decisão.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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