Ações Judiciais
SINDEPOL X Estado de Goiás
Tipo de processo | Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça com cumprimento de sentença |
Nº do processo | 50268148620178090051 |
Ação de conhecimento | 5026814-86.2017.8.09.0051 |
Pedido principal | reconhecer o direito do SINDEPOL ao recebimento das contribuições associativas mediante desconto em folha promovida pelo Estado de Goiás, independentemente de previsão legal, de modo que seja determinado ao Requerido que efetue o desconto em folha da contribuição referida e repasse ao Sindicato todos os meses. |
Resumo do processo | Foi promovido o cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência (Evento n. 101). Ausência de Impugnação pelo Estado. Assim sendo, requereu-se a expedição de RPV no valor atualizado da Execução. Autos remetidos à Contadoria Judicial para a apuração do débito atualizado (Evento n. 108). O SINDEPOL concordou com a atualização dos valores apresentados no evento de n. 109 e requereu a expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor -, no montante de R$466,28, e o sequestro da quantia atualizada de R$10.105,73, referente aos honorários advocatícios (Evento n. 112). Autos conclusos para decisão. Evento 116 mudança de assunto processual. Sem movimentações no mês de junho. Por conseguinte, no mês de julho, foi prolatada decisão que deferiu o pedido de bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD. Por conseguinte, este juízo intimou a exequente para providenciar o pagamento da guia de constrição, conforme movimentação de n. 119. Após isto, no evento n. 121, O SINDEPOL manifestou-se informando o pagamento da guia referida, requerendo o prosseguimento do sequestro do valor atualizado de R$ 11.296,85 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais, oitenta e cinco centavos). No evento n. 127 apresentamos os dados bancários para a transferência. Por fim, aos 27/09/2024, as partes foram intimadas para manifestar sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial no evento n. 131. |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |