Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça com cumprimento de sentença
Nº do processo 01416560920138090051
Ação civil pública 0141656-09.2013.8.09.0051
Pedido principal determinar que o Estado de Goiás pague aos Delegados as diferenças remuneratórias, entre junho e outubro de 2007
Resumo do processo Requereu-se a remessa para a Contadoria Judicial a fim de que se procedesse à retificação dos cálculos (Evento n. 161). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (Evento n. 165), sendo que os cálculos foram apresentados no valor de R$ 52.521,34 (Evento n. 167). O Exequente manifestou concordância com os cálculos e solicitou a homologação do valor (Evento n. 170). Aos 29/02/2024 foi proferida decisão determinando a expedição de Precatório e RPV (evento n. 174). Ocorre que a decisão padece de vicio de omissão, apontada por intermédio de Embargos declaratórios de evento n. 181, tendo em vista que a única expedição solicitada pelo exequente, no momento, é a de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimação do Estado de Goiás para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (evento n. 182). Autos conclusos para decisão (evento n. 188). Aos 08/08/2024 os polos da ação foram invertidos para cumprimento de sentença. No evento 192 os embargos de declaração não foram acolhidos. Por fim, manifestamos (evento n. 197) informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de evento n. 192, sob o n. 5872382-48.2024.8.09.0051.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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