Ações Judiciais
SINDEPOL x Estado de Goiás
Tipo de processo | Processos em trâmite perante o órgão especial do Tribunal de Justiça |
Nº do processo | 54138285220218090000 |
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão | 5413828-52.2021.8.09.0000 |
Pedido principal | a declaração de interpretação conforme à Constituição, com adição de sentido, ao §5º, artigo 128, da Lei n. 20.756/2020, para designar a inclusão dos ocupantes de cargos efetivos ao direito de indenização do excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos das férias acumuladas e não gozadas por necessidade de serviço. |
Resumo do processo | Aos 01/10/2024 o SINDEPOL propôs ADI com medida cautelar contra o §5º, do artigo 128, da Lei n. 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que foi inserido pelo art. 1º da Lei n. 22.079, de 28 de junho de 2023, pois criou-se um dispositivo inconstitucional que suprimiu o direito dos Delegados de Polícia do direito à indenização de férias acumuladas e não gozadas. Autos conclusos. |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |