Ações Judiciais

SINDEPOL x Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o órgão especial do Tribunal de Justiça
Nº do processo 54138285220218090000
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão 5413828-52.2021.8.09.0000
Pedido principal a declaração de interpretação conforme à Constituição, com adição de sentido, ao §5º, artigo 128, da Lei n. 20.756/2020, para designar a inclusão dos ocupantes de cargos efetivos ao direito de indenização do excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos das férias acumuladas e não gozadas por necessidade de serviço.
Resumo do processo Aos 01/10/2024 o SINDEPOL propôs ADI com medida cautelar contra o §5º, do artigo 128, da Lei n. 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que foi inserido pelo art. 1º da Lei n. 22.079, de 28 de junho de 2023, pois criou-se um dispositivo inconstitucional que suprimiu o direito dos Delegados de Polícia do direito à indenização de férias acumuladas e não gozadas. Autos conclusos.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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