Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau)
Nº do processo 51312899320178090051
Ação coletiva 5131289-93.2017.8.09.0051
Pedido principal (i) determinar ao Estado de Goiás que inclua a Revisão Geral Anual dos Delegados de Polícia Civil na proposta orçamentária para o ano de 2018, sendo que, caso a proposta não seja enviada pelo Governador, deve-se garantir aos servidores estaduais indenização equivalente à Revisão Geral Anual dos anos não concedidos com base no INPC-IBGE; (ii) e condenar o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do inconstitucional parcelamento das Revisões Gerais Anuais dos anos de 2011, 2013 e 2014, bem como as diferenças remuneratórias decorrentes do não pagamento da Revisão Geral Anual dos anos de 2015 e 2016.
Resumo do processo Aguarda-se julgamento da apelação interposta pelo SINDEPOL (Evento n. 89). Apresentadas Contrarrazões à Apelação (Evento n. 93). Manifestação do MP quanto a sua falta de interesse nos autos, deixando de emitir parecer (Evento n. 110). Em sessão de julgamento realizada aos 15/02/2024, foi proferido acórdão que conheceu, porém não proveu a Apelação do Sindicato, sob a razão de ausência de Lei específica que ampare a revisão geral anual dos anos de 2015 e 2016 (evento n. 122). O Sindicato opôs Embargos Declaratórios em evento n. 130. Não acolhimento dos embargos de declaração (evento n. 135). O Sindicato interpôs RE e Resp para reformar o acórdão (evento n. 144 e 145), apresentadas as contrarrazões do Estado de Goiás, para ambos os recursos, fora prolatada decisão inadmitindo os recursos interpostos. Por conseguinte, foram protocolados agravos tanto em RESP quanto em RE, os agravos aguardam julgamento. Ambos os recursos foram contrarrazoados, nos dias 17 e 18 de junho (evento n. 170 e 171). No dia 27 de junho de 2024 os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, onde deverão aguardar o julgamento dos recursos interpostos junto aos Tribunais Superiores. Aos 02/07/2024 o processo foi sobrestado por 360 dias. Sem novas movimentações no mês de setembro.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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