Ações Judiciais

SINDEPOL X Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (2°Grau)
Nº do processo 56034162720188090051
Ação de conhecimento 5603416-27.2018.8.09.0051
Pedido principal requer ao Estado de Goiás que efetue os repasses em atraso das contribuições sindicais devidas ao SINDEPOL e realize os repasses futuros na mesma data em que efetuar o pagamento dos subsídios aos Delegados ou, subsidiariamente, até o 15º útil de cada mês.
Resumo do processo interpusemos apelação contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais (Evento n. 95). PGE apresentou defesa à Apelação (Evento n. 99). Autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça (Evento n. 103). O Ministério Público deixa de se manifestar no mérito do processo ao alegar falta de interesse público na matéria (evento 107). Autos incluídos em pauta virtual (evento n. 109). Advogado inscrito para a sustentação oral a ser realizada aos 07/05/2024 (evento n.115). Sessão de julgamento realizada. Apelação conhecida e desprovida, por unanimidade. No evento n. 127 transitou em julgado e os autos foram devolvidos do segundo grau. No evento n. 135 o Estado de Goiás requereu o cumprimento da Decisão para condenar o Autor a pagar R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de honorários. No evento n. 137 solicitamos a suspensão do processo para a tentativa de resolução da demanda no âmbito extrajudicial. Aos 29/08/2024 o processo foi suspenso por 60 dias (evento n. 140). Acordo de quitação do pagamento juntado no evento n. 143 e, aos 09/09/2024 sobreveio Sentença que homologou o acordo (evento n. 146).
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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