Ações Judiciais

SINDEPOL e outros X Governador do Estado de Goiás e Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o órgão especial do Tribunal de Justiça
Nº do processo 54138371420218090000
Mandado de injunção 5413837-14.2021.8.09.0000
Pedido principal regulamentação do direito ao benefício especial previdenciário (art. 9º, §§1º e 2º, da Lei n. 19.179/15).
Resumo do processo Sobreveio Decisão (evento n. 5) que não concedeu a liminar, por entender não caber pedido de liminar em Mandado de Injunção. Contestação do Estado de Goiás e do Governador no evento n. 29. O MP apresentou Parecer no evento n. 33. Após os autos terem sido retirados da pauta de julgamento (evento n. 197), o Estado de Goiás apresentou manifestação na qual requerem a extinção do Mandado de Injunção diante da publicação da Lei Complementar estadual nº 192, que instituiu o benefício especial previdenciário (evento n. 200). Os Impetrantes foram intimados para manifestar acerca do pedido do Estado de Goiás (evento n.201). Por conseguinte, a ASMEGO manifestou-se, dia 08/05/2024, pleiteando a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, em face da publicação da Lei Complementar Estadual nº 192/2024, que instituiu o benefício especial. Em evento n. 226 foi proferido despacho intimando os Impetrantes a manifestarem sobre a redação do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 13.300/2016. Posteriormente, aos 24/06/2024, o Estado de Goiás se manifestou novamente requerendo a extinção do Mandado de Injunção, sem resolução de mérito, pela perda de seu objeto. Em função disso, a ASMEGO manifestou-se requerendo a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de verificar, efetivamente, se a omissão combatida continuará persistindo (evento n. 234). Por fim, aos 18/09/2024, o processo foi extinto sem resolução do mérito (evento n. 264) por ter perdido o objeto.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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