Ações Judiciais

SINDEPOL e outros X Assembleia Legislativa Do Estado De Goiás e Governador do Estado de Goiás.

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o órgão especial do Tribunal de Justiça
Nº do processo 54138285220218090000
Mandado de injunção 5413828-52.2021.8.09.0000
Pedido principal declarar a mora legislativa na elaboração de norma regulamentadora do benefício especial do Estado de Goiás, em omissão total ao previsto e exigido pelo §16 do artigo 97 da Constituição Estadual.
Resumo do processo Aos 15/07/2022 (evento n. 50) sobreveio Acórdão que julgou procedente a ADO para reconhecer a mora dos Poderes Executivo e Legislativo quanto à edição de lei regulamentadora do “Benefício Especial” previdenciário dos servidores públicos efetivos. Processo desarquivado aos 19/09/2023 em razão de Cumprimento de Sentença protocolada pela ASMEGO (Evento n. 90). Concluso ao Presidente do tribunal em razão da competência regimental, foi determinada a intimação ao Governador para o cumprimento ao que foi decidido na ADI no prazo de 180 dias (Evento n. 96). Mandado cumprido (Evento n. 103). Por fim, no dia 29/04/2024 (evento n. 104), os autos foram arquivados.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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