Ações Judiciais

Agravo de Instrumento n. 58335464020238090051

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Tipo de processo Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar
Nº do processo 58335464020238090051
Agravo de instrumento Agravo de Instrumento n. 5833546-40.2023.8.09.0051: Apesar da interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela, o nobre relator entendeu que a concessão da medida liminar não seria cabível para o presente caso concreto (evento n. 05). Sendo assim, a Delegada Aline Rodrigues apresentou novo pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a urgência na concessão da medida e o perigo eminente. Aos 12/03/2024 o relator reconsiderou sua decisão e concedeu a liminar à Autora, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licença-maternidade usufruído (evento n. 15). O Estado interpôs Agravo Interno (evento n. 20), que foi devidamente contrarrazoado (evento n. 25). Sessão de julgamento realizada no dia 29/04/2024, ocasião em que o agravo interno foi conhecido e desprovido. Posteriormente, conforme evento n. 39, o Estado de Goiás requereu a juntada dos documentos referentes ao cumprimento da decisão, podendo o cumprimento ser acompanhado pelos autos administrativos de n. 202400007032468. Posteriormente, o MP acostou parecer aos autos (Dia 12/07) manifestando seu desinteresse interventivo na matéria. Na mesma data, foi prolatada decisão que julgou prejudicado o agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do objeto. O processo transitou em julgado e foi arquivado aos 04/09/2024 (eventos n. 54 e 55).
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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