Ações Judiciais
Agravo de Instrumento n. 58308243320238090051
Tipo de processo | Agravos de instrumento em trâmite perante o Tribunal de Justiça – Reforma da decisão liminar |
Nº do processo | 58308243320238090051 |
Agravo de instrumento | Agravo de Instrumento n. 5830824-33.2023.8.09.0051: A Delegada Renata Cunha realizou a interposição de Agravo de Instrumento com pedido de tutela. A decisão do nobre relator concedeu a medida liminar à Agravante, de modo que determinou ao Estado de Goiás que analise os requisitos legais em relação à estabilidade da delegada no cargo público e respectivo estágio probatório, sem a obstaculização decorrente do período de licençamaternidade usufruído (evento n. 06). O Estado de Goiás, no evento n.12, apresentou Contrarrazões ao Agravo de Instrumento. Posteriormente, foi pautada sessão de julgamento para o dia 15/02/2024. O Estado de Goiás comprovou o início do cumprimento da decisão liminar (evento n. 20), e, após, foi proferido acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento da Delegada (evento n.28). Porém, irresignado, o Estado de Goiás opôs Embargos Declaratórios (evento n. 33). Embargos rejeitados (evento n. 43). Por fim, o processo transitou em julgado e foi arquivado aos 16/05/2024 (eventos n. 49 e 50). |
Escritório de advocacia | GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S |