Ações Judiciais

Ação Coletiva por Indenização por Danos Materiais e Morais: SINDEPOL X Estado De Goiás

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Tipo de processo Processos em trâmite perante o Tribunal de Justiça (1°Grau) sem pedido liminar
Nº do processo 56752635520198090051
Ação coletiva por indenização por danos materiais e morais 5675263-55.2019.8.09.0051
Pedido principal (i) indenização por danos materiais para condenar o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças correspondentes à correção monetária (IPCA/IBGE) e dos juros de mora (6% ao ano), a serem calculados individualmente sobre as remunerações de dezembro/2018 de cada um dos ora substituídos, entre o período de 10/01/2019 e 01/08/2019 (que houve efetivo atraso); (ii) e indenização por danos morais, para fins de condenar o Estado de Goiás ao pagamento do valor único e divisível de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser executado individualmente pelos ora substituídos.
Resumo do processo O Estado de Goiás apresentou Contestação (evento n. 10), devidamente impugnada pelo Autor (evento n. 13). Após, manifestou-se pela antecipação do julgamento da lide, visto ser questão apenas de direito, e, após regularização do pagamento das guias iniciais por parte da autora, esta fora intimada, erroneamente, para juntada de autorização dos seus associados para a propositura da ação coletiva, erro esclarecido mediante manifestação da parte autora. No evento n. 63 sobreveio Sentença que inadmitiu os pedidos iniciais, sob o fundamento de que não identificou dano. O SINDEPOL interpôs Apelação (evento n. 67, aos 01/07/2024). Contrarrazões no evento n. 71. O MP informou a falta de interesse na demanda (evento n. 80). Aos 21/09/2024, foi feito pedido de inclusão em pauta virtual (evento n. 82). Por fim, aos 01/10/2024 (evento n. 86), o Estado de Goiás apresentou seus memoriais, de modo a requerer que o recurso de Apelação seja desprovido.
Escritório de advocacia GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/S
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